Mostrando postagens com marcador cassação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cassação. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

[leia] Pinheiro vence mais uma e permanecerá no mandato até o fim

O prefeito de Apodi venceu mais um processo movido contra ele e vai permanecer no cargo até o final desse ano.

Dr. Pinheiro estava sendo acusado de transportar ilegalmente alguns eleitores na eleição de 2004, quando foi acusado de ter alugado ônibus da Nordeste. O processo foi movido pelo grupo liderado pelo ex-prefeito Evandro Marinho, derrotado nas últimas eleições. Caso houvesse a cassação Vandinho seria empossado como prefeito. O processo ganhou forças com a separação do prefeito e sua vice, onde pessoas ligadas a Gorete fizeram declarações e até entregaram extratos bancários que comprovariam o ato ilícito.

A promotora responsável pelo caso já havia pedido a cassação do mandato do prefeito, mas o juiz Luís Felipe Marroquim indeferiu nessa terça-feira o pedido e manteve o mandato de Pinheiro até o final.

Havia também a expectativa de Pinheiro e sua vice ficar inelegível por 3 anos, o que prejudicaria tanto os projetos de Gorete agora em 2008 quanto os do médico em 2010, quando acredita-se que Pinheiro Bezerra lançará candidatura a deputado estadual, no entanto, o entendimento do juiz foi que Pinheiro não teve participação direta no caso 'dos ônibus da Nordeste' e o absolveu.

Leia Mais >>

terça-feira, 18 de dezembro de 2007

[leia] Blog do Fábio Soares

Companheiros do ApodiBaixo doPano,

Peço desculpas pelo atraso nas atualizações do blog, aceito o puxão de orelha, mas infelizmente tivemos problemas no computador e levou um tempo para o técnico solucioná-lo. Prometo mantê-lo atualizado e vai aí uma notícia em primeira mão.

Um abraço,

Fábio soares.

A notícia segue:

JUIZ ELEITORAL PODE JULGAR A QUALQUER MOMENTO PEDIDO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO JOSÉ PINHEIRO

Os advogados envolvidos na Ação movida pela coligação “Apodi para Todos”, contra o atual Prefeito José Pinheiro, acusado de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2004, já apresentaram suas alegações finais no processo, onde o mesmo já havia recebido o parecer do Ministério Público Eleitoral, que sugeriu à Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Apodi, a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita, respectivamente, José Pinheiro Bezerra e Maria Gorete da Silveira Pinto e a suspensão dos seus direitos políticos por 03 anos, e que seja empossado o 2º colocado nas eleições, respectivamente, Evandro Marinho de Paiva e Simão Nogueira Neto.

Cumprido todas as etapas do processo, o mesmo já se encontra à disposição do Juiz Eleitoral da 35ª Zona, para ser julgado a qualquer momento.

Leia Mais >>

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

[leia]Ministério Público pede cassação do mandato eletivo de prefeito de Apodi

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, sob os trabalhos da promotora pública Patrícia Antunes Martins, apresentou, no último dia 20 desse mês, o parecer ministerial da ementa de ação de impugnação de mandato eletivo contra o prefeito José Pinheiro Bezerra (PR) e sua vice, Maria Gorete Silveira Pinto (PMDB).
O processo N° 1.863/04 trata da doação ilegal de passagens, durante a campanha eleitoral de 2004, junto à empresa Viação Nordeste, o que, segundo o MP, configura em abuso do poder econômico e captação ilegal de sufrágio que incide no artigo 41-A, o mesmo que corrupção eleitoral.
De acordo com o parecer, o Ministério Público instaurou o Procedimento Administrativo n° 002/2004 em razão de Representação ofertada pela Coligação “Apodi Para Todos”, a qual atribuiu aos representados a prática de condutas caracterizadoras de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico em razão da aquisição de 250 passagens de ônibus da cidade de Natal para Apodi (ida e volta) nos dia 1º e 2 de outubro de 2004, em caráter de “carro extra”, pelo valor de R$ 6 mil, as quais foram negociadas pela pessoa de Magneide Diniz Pinto, cunhada da vice-prefeita Gorete Pinto.
Ainda segundo o processo, a distribuição das passagens aos eleitores da cidade de Apodi, residentes no município de Natal, condicionava aos beneficiários que em troca deveriam votar no candidato a prefeito, José Pinheiro Bezerra. Esse fato, de acordo com o parecer da promotora, afetou a lisura do processo eleitoral por violar as condições de igualdade entre os candidatos envolvidos.
Para ela, o resultado do pleito em 2004 poderia não ser o mesmo, caso o candidato citado não tivesse utilizado de atitudes irregulares para conquistar votos, afetando a posição de equilíbrio do processo por afetar a normalidade da campanha eleitoral.
Pelo reconhecimento da prática de abuso do poder econômico e de corrupção eleitoral, torna-se inexistente a votação e a diplomação, com a conseqüente decretação da perda de mandato eletivo do prefeito e da vice, declarando-se ainda a inelegibilidade dos réus por 3 anos, na forma do artigo 1°, Inciso I, alínea “d” da Lei Complementar n° 64/90.
A representante do Ministério Público requereu a procedência da ação, para que sejam cassados, de imediato, os diplomas dos mandatos eletivos dos candidatos José Pinheiro Bezerra e Maria Gorete da Silveira Pinto, os declarando inelegíveis e tornando insubsistente a diplomação de ambos, diplomando os segundos colocados nas eleições municipais de 2004.
O processo está tramitando na 35ª zona eleitoral e aguarda parecer da Justiça, que pode dar o parecer a qualquer momento. A notícia que corre há dias pela cidade já virou notícia em rádio e em outros meios de comunicação. Representantes da coligação “Apodi para todos” estão desde o início da semana em Parnamirim para dar prosseguimento aos trâmites, na expectativa de lograr êxito, tendo em vista que caso o resultado seja favorável ao grupo, os ex-prefeitos Evandro Marinho de Paiva (PRB) e Simão Nogueira Neto (PSB), podem assumir os cargos, de prefeito e vice, respectivamente.

Fonte: Jornal DeFato

Leia Mais >>

terça-feira, 3 de julho de 2007

[leia] Rosalba Ciarlini tem mandato mantido pelo TRE/RN


O mandato da Senadora Rosalba Ciarlini foi mantido em julgamento nessa terça-feira.

O processo começou a ser julgado na última quinta-feira quando o processo ficou em 1 voto contra e outro a favor, mas com pedido de vistas de um dos juízes, o processo havia sido adiado para essa terça-feira e agora já está definido.

Com 4 votos a favor de Rosalba, a senadora se mantém no cargo. A única juíza que votou pela cassação foi Maria Soledade, todos os demais votaram pela improcedência do recurso.

O caso estorou com a denúncia de que Chicão (Felipe Guerra) havia recebido a doação de um carro pálio pela senadora, mas os juízes, embora entendendo que de fato houve a doação, julgaram que o fato ocorreu antes do registro da candidatura de Rosalba Ciarlini e dessa forma não caracterizou captação de sufrágio.
DeAssis Oliveira - ApodiBaixo doPano

Leia Mais >>

[leia] Prefeito de Areia Branca teve mandato cassado


O juiz Fernando Pimenta proferiu a leitura de seu voto-vista sobre julgamento do processo envolvendo o prefeito de Areia Branca, Manoel Cunha Neto e do vice Aderbal Jorge dos Santos, nas eleições de 2004. Ao final do julgamento desta tarde, o mandato do prefeito de Areia Branca foi cassado no TRE/RN por 3 votos a 2.

"Doações de botijões de gás, sacos de cimento, casas e carros-de-mão são alguns dos acontecimentos relatados nos autos. Uma das testemunhas, ouvidas na instrução processual, disse que comprou voto em troca de emprego na prefeitura."

O TRE/RN decidiu cassar o mandato do prefeito Manoel Cunha Neto e do seu vice e, conseqüentemente, pela posse do segundo colocado no pleito de 2004 em Areia Branca, Ruidemberg Ferreira Souto, para governar aquele município. A posse de Ruidemberg deve ocorrer depois da publicação do acórdão da decisão do TRE que cassou o mandato de Manoel Cunha Neto, o que deve ocorrer nos próximos dias.

DeAssis Oliveira - ApodiBaixo doPano. Fonte: TRE/RN

Leia Mais >>

sexta-feira, 29 de junho de 2007

[leia] Chuva de Balas no país de Rosalba Ciarlini


Começou nesta quinta-feira o julgamento do processo movido contra a senadora eleita Rosalba Ciarlini.

Rosalba é acusada de 'doar' um pálio ao ex-vereador Chicão da cidade de Felipe Guerra. A relatora do processo, a juíza Maria Soledade, entendeu que houve de fato a doação do carro tipo Pálio, o que caracteriza compra de sufrágios e deu seu voto a favor da cassação. Já o desembargador Rafael Godeiro entende que não houve irregularidades em sua eleição e votou pela permanência de Rosalba no cargo.

Com o placar empatado, o juiz Fernando Pimenta pediu vistas ao processo, e adiou seu voto para as próximas sessões, podendo dar o seu parecer na próxima terça-feira.

Lembrando que ainda faltam 3 votos, e somente dois votos a favor ou contra são necessários para definir a situação.

Pois é, começou nessa quinta-feira a CHUVA DE BALAS NO PAÍS DE ROSALBA CIARLINI, resta-nos saber se a bravura do povo mossoroense está de fato enraigado na guerreira Rosalba Ciarlini, e aguardemos os próximos capítulos dessa novela para saber se vai ter final feliz ou não.

Leia Mais >>

quinta-feira, 21 de junho de 2007

[leia] Prefeito de Macau, Flávio Veras, foi cassado nessa quinta-feira

O TRE/RN cassou nessa quinta-feira o prefeito de Macau, Flávio veras (PP).

O julgamento foi iniciado na semana passada, mas um dos juízes pediu vistas ao processo, o que levou ao adiamento da cassação. Somente hoje o juiz Manoel Maia deu o seu voto, favorável a continuação de Flávio Veras na prefeitura, mas como a votação já tinha 4 votos contra o prefeito, o resultado final de 4 a 1 em nada alterou o julgamento e o prefeito foi cassado.

Quem vai assumir o cargo é Eduardo Lemos (PSB), partido da governadora, que foi o segundo colocado nas últimas eleições.

Leia Mais >>

quarta-feira, 28 de março de 2007

[leia] Julgamento do processo será nessa quinta-feira

O processo judicial movido por Dr. Pinheiro e Gorete Silveira, solicitando a suspensão de um outro processo judicial será julgado nessa quinta-feira, dia 29 de março de 2007.

O processo no qual Dr. Pinheiro solicita a suspensão, trata-se daquele movido pela oposição para tentar destituí-lo do cargo. O processo já havia sido arquivado, quando membros oposicionistas entraram com novas provas solicitando uma nova audiência.

As provas eram os extratos bancários da conta da irmã de Klinger, acusada de ter recebido dinheiro diretamente das contas da filha do prefeito para alugar ônibus e transportar irregularmente os eleitores no dia da eleição.

Dr. Pinheiro alega que as provas foram entregues fora de prazo e solicita a imediata suspensão do caso. Dessa forma, o processo movido contra o prefeito está em suspensão, aguardando a decisão que sairá amanhã. Caso o pedido do prefeito seja indeferido, então a testemunha, assim como as provas (extratos) serão anexadas aos autos e o processo de cassação terá andamento, e muito em breve deverá ser julgado.

Dr. Pinheiro obteve êxito em todas as disputas judiciais enfrentadas até agora.

Leia Mais >>

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007

[leia] Prefeito de Macau foi absolvido

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) negou nesta terça-feira (27), em sessão ordinária, seguimento ao recurso interposto contra o prefeito de Macau, Flávio Veras, pela coligação “Macau para Todos” que tentava reverter decisão de primeira instância em favor de Veras. A juíza Maria Soledade Fernandes, relatora do processo referente ao recurso 6357, entendeu que a penalidade pretendida pela oposição – a perda do mandato por captação ilícita de sufrágio – já foi aplicada com base no pleito de 2004.

“Já ocorreu a cassação de registro e a nulidade dos votos em condenação anterior, pois isso o recurso perdeu o seu objeto”, destacou a juíza ao proferir o seu voto, seguido à unanimidade pelos demais juízes do Plenário do TRE/RN, na tarde desta terça.

A decisão do Plenário ocorreu em concordância com parecer do Ministério Público Eleitoral. “Além da cassação já foi realizada uma eleição suplementar em Macau”, observou o procurador regional eleitoral, Edilson Alves de França.

Após sua cassação, Flávio Veras obteve por meio de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condições para disputar a eleição suplementar em 22 de janeiro de 2006, quando venceu novamente a disputa eleitoral em Macau.

Nos argumentos da coligação adversária expostos contra o prefeito da cidade salineira, foi mencionado que Flávio Veras teria oferecido a um eleitor que retirasse a propaganda de seus adversários do muro de sua residência e em troca, ele daria ao cidadão R$ 200,00 e conseguiria um emprego em uma firma que atua na cidade.

Existem ainda outros três recursos contra o prefeito de Macau, tramitando na Secretaria do TRE/RN e que incluem a vice-prefeita, Maria de Fátima Jácome, todos alusivos a eleição suplementar realizada há pouco mais de um ano.

Ao todo, 22 processos referentes as eleições municipais de 2004 e que importam em cassação de mandato eletivo deverão ser julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral. Eles abrangem 16 municípios.

Fonte: TRE/RN

Leia Mais >>

terça-feira, 27 de fevereiro de 2007

[leia] Prefeito de Macau será julgado hoje pelo TRE-RN

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte vai apreciar hoje (27), o processo que pede a cassação do prefeito Flávio Veras (PP), denunciado por compra de votos outra vez pelo Ministério Público Eleitoral de Macau nas eleição complementar de 2005.

Todos os holofotes da política macauense estarão voltados para essa decisão do TRE hoje à tarde. A relatora do processo será a juíza seridoense, Soledade Fernandes. Flávio Veras já foi cassado uma vez por compra de votos no pleito de 2004 e escapou de outros processos no TRE e no Tribunal Superior Eleitoral.
Do blog do Marcos Dantas

Leia Mais >>

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007

[leia] Caso contra Braz Costa termina no 3 a 1

O audiência que tratava do processo movido contra Braz Costa Neto demorou bem menos do que todos esperavam, e não foi preciso conhecer a opinião e a decisão de todos os juízes, bastando apenas para esse caso o voto de somente 4 dos 5 votos previstos.

Resultado final:
Relator - Jarbas Bezerra - votou a favor da cassação;
Juíza Maria Soledade - votou contra a cassação;
Juiz Josoniel - votou contra a cassação;
Juiz João Rebouças - votou contra a cassação.

A favor da cassação: 1 x 3 Contra a cassação.


Não foi necessário o quinto voto. O juiz Magnus Delgado ainda foi questionado se teria alguma objeção sobre o caso e respondeu que não tinha.

O presidente da mesa então declarou: "Se não há nenhuma objeção, então o prefeito está absolvido".

Leia Mais >>

[leia] Juiz João Rebouças dá voto contra cassação e absolve Braz Costa Neto

Mesmo entendendo que o cabo eleitoral de Braz Costa Neto, o José Ailton Costa, tenha participado da captação de sufrágios, conforme relataram as testemunhas do processo, o juiz João Rebouças entendeu que as colocações da juíza Maria Soledade e do juiz Josoniel Fonseca foram colocadas de forma clara e objetiva e portanto aderiu a sua decisão e optou por manter no cargo o prefeito Braz Costa Neto.

O juiz adiantou ainda que a captação de sufrágios feita por José Ailton Costa (cabo eleitoral do partido do prefeito) não foi feito de forma direta pelo prefeito, não constando assim prova cabal e irrefutável da participação de Braz Costa.

Leia Mais >>

quarta-feira, 31 de janeiro de 2007

[leia] Mais detalhes sobre o processo movido contra Braz Costa

É lógico que as considerações feitas logo a seguir não tem nenhum embasamento prático, apenas dedutivo.

O processo contra Braz tem tudo para ser decidido apenas com o ultimo voto dos juízes, no caso, caberá ao juiz Magnus Delgado a decisão final. O jogo já poderia ter sido decidido na terça-feira caso o juiz João Rebouças tivesse dado o seu voto contra a cassação, no entanto, ele não o fez alegando ter surgido novos fatos, e os únicos fatos novos daquela audiência foram a favor de Braz, o que me leva a acreditar que seu voto seria contra o prefeito, e como seu voto supostamente seria contra, ele pediu mais tempo para analisar melhor os fatos. Acontece que os dois juízes contra a cassação não apresentou de fato nada que pudesse mudar a decisão do atual juiz, eles apenas alegaram que não encontraram provas suficientes para incriminar o prefeito. Minha aposta vai para que o caso fique de 2 a 2 e a decisão vai ficar com o juiz Magnus Delgado.
Magnus Delgado foi o primeiro a pedir vistas ao processo, antes mesmo de iniciada a votação na primeira audiência no TRE/RN. Outro ponto a ser ressaltado envolvendo o juiz é que o mesmo perguntou, na audiência dessa terça, se o caso de Baraúnas tinha sido decidido apenas com base nas provas testemunhais, assim como era o caso de Felipe Guerra. Para quem não lembra, a cidade de Baraúnas foi a ultima cidade a ter o prefeito cassado ainda na semana passada, e a acusação apresentou tão somente provas testemunhais, com a diferença de que as testemunhas eram do próprio partido do prefeito cassado. Ou seja, com base nessas informações, acredita-se que tanto a decisão pela permanência ou pela cassação devem ser consideradas.

Obs: Os juízes não tomam suas decisões naquele momento, eles já vão para a audiência com a decisão tomada, e se caso o juiz João Rebouças tivesse optado por votar contra a cassação, ele não teria pedido mais tempo para pensar no caso, uma vez que os dois outros juízes apenas teriam embasado mais ainda sua decisão. Tomem como exemplo o caso da juíza Maria Soledade, que após o voto do relator pedindo a cassação do mandato, ela pediu mais tempo para repensar no caso e mesmo assim manteve seu voto contra.

Leia Mais >>

terça-feira, 30 de janeiro de 2007

[veja] Fotos da audiência que apura caso contra o prefeito de Felipe Guerra

Presidente da audiência

Juízes Jarbas Bezerra [relator] e João Rebouças (logo depois do relator)

Juízes Josoniel Fonseca, Maria Soledade e Magnus Delgado.
[da direira para a esquerda]

Leia Mais >>

[leia] Relator defende novas eleições

O relator do processo pediu a palavra na audiência logo após o voto da juíza Maria Soledade para justificar seu voto a favor da cassação.

Ele fez questão de enfatizar que sua decisão não foi a favor da cassação de Braz Costa, como consequência de que o 2º lugar nas eleições de 2004 viesse a ser nomeado o prefeito, e sim para que a vontade popular fosse novamente levantada, através de novas eleições para que fosse definido o novo prefeito de Felipe Guerra. "Meu voto é para que a vontade popular seja novamente analisada", argumentou o relator, usando também o termo jurídico INDÚBIO PRO SOCIEDADE.

Leia Mais >>

[leia] Ainda restam dois juízes darem o seu parecer sobre o processo

Embora Braz Costa tenha virado o jogo nessa audiência, a decisão final ainda fica indefinida, e qualquer resultado pode acontecer, tanto pela cassação, quanto pela absolvição.

Entendendo o caso:

São 5 juízes, incluindo o relator do processo, que tem direito a voto e só no caso de empate é que o presidente da seção é que tomaria a decisão, mas como não tem como sair empate, a decisão vai ficar por conta dos juízes votantes.

Como o relator foi a favor da cassação do mandato, e dois juízes foram contra, temos as seguintes condições:

1. O juiz João Rebouças pode decidir o processo se der o seu voto contra a cassação, nesse caso absolvendo o prefeito e não necessitando assim do quinto voto para decisão;
2. Caso João Rebouças decline a favor da cassação, a decisão final vai para o ultimo juiz com direito a voto, sendo que o voto dele é quem decide a situação.

Leia Mais >>

[leia] Juiz pede vista e adia processo contra Braz Costa

O terceiro juiz do dia a votar seria o Dr. João Rebouças, que imediatamente pedia vistas ao processo, adiando mais uma vez a decisão judicial.

O processo poderá voltar ao plenário na próxima quinta-feira, e se o juiz que solicitou vistas tiver tido tempo o suficiente para analisar o caso e ainda assim se houver espaço para audiência o processo volta a ser julgado. No entanto, caso o juiz não tenha tempo hábil para análise do processo, audiência será adiada para a próxima terça-feira.

Leia Mais >>

[leia] Processo contra Braz Costa tem novo cenário

Braz Costa já respira mais aliviado uma vez que o processo agora tomou outro rumo.

A juíza Maria Soledade, que havia pedido vistas ao processo na ultima audiência, deu o seu parecer contrário a cassação do prefeito de Felipe Guerra. Segundo ela as provas não foram suficientes para incriminar o prefeito e seu vice.
Maria Soledade ainda argumentou que baseada no parecer do ministério público na 1ª instância, onde o processo inocentava Braz Costa, e seguindo orientação da lei do Supremo Tribunal Eleitoral, entendeu que apenas as testemunhas não foram o suficiente para comprovar que houve compra de sufrágios no pleito eleitoral de 2004, e como não havia qualquer outra prova incriminatória, seu voto foi a favor da manutenção do prefeito, ou seja, que ele permaneça no cargo até o fim de seu mandato.

O segundo juiz a votar foi Josoniel Rebouças que em sua argumentação foi curto e grosso entendendo que as provas eram insuficientes contra a eleição do prefeito e também votou contra a cassação do mandato.

Como o relator do processo já havia dado seu voto a favor da cassação, o processo agora passa a ficar de 2 x 1, sendo 2 votos a favor de Braz e 1 contra.

Leia Mais >>

[leia] Processo de Braz Costa novamente adiado

O processo movido contra a eleição do prefeito de Felipe Guerra foi novamente adiado.

Motivo? Vistas do processo.

Leia Mais >>

[leia] Confirmado para 2 hrs da tarde decisão do processo movido contra prefeito de Felipe Guerra

Acabamos de confirmar que o processo movido contra o prefeito de Felipe Guerra, que visa a cassação de seu mandato, está confirmado para as 2hrs da tarde dessa terça-feira.

E o apodibaixodopano vai está presente ao TRE/RN para trazer de lá todas as notícias sobre o caso.

Leia Mais >>

PUBLICIDADE

Arquivo do blog

  ©Template by Dicas Blogger

TOPO