quarta-feira, 28 de novembro de 2007

[leia]Ministério Público pede cassação do mandato eletivo de prefeito de Apodi

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, sob os trabalhos da promotora pública Patrícia Antunes Martins, apresentou, no último dia 20 desse mês, o parecer ministerial da ementa de ação de impugnação de mandato eletivo contra o prefeito José Pinheiro Bezerra (PR) e sua vice, Maria Gorete Silveira Pinto (PMDB).
O processo N° 1.863/04 trata da doação ilegal de passagens, durante a campanha eleitoral de 2004, junto à empresa Viação Nordeste, o que, segundo o MP, configura em abuso do poder econômico e captação ilegal de sufrágio que incide no artigo 41-A, o mesmo que corrupção eleitoral.
De acordo com o parecer, o Ministério Público instaurou o Procedimento Administrativo n° 002/2004 em razão de Representação ofertada pela Coligação “Apodi Para Todos”, a qual atribuiu aos representados a prática de condutas caracterizadoras de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico em razão da aquisição de 250 passagens de ônibus da cidade de Natal para Apodi (ida e volta) nos dia 1º e 2 de outubro de 2004, em caráter de “carro extra”, pelo valor de R$ 6 mil, as quais foram negociadas pela pessoa de Magneide Diniz Pinto, cunhada da vice-prefeita Gorete Pinto.
Ainda segundo o processo, a distribuição das passagens aos eleitores da cidade de Apodi, residentes no município de Natal, condicionava aos beneficiários que em troca deveriam votar no candidato a prefeito, José Pinheiro Bezerra. Esse fato, de acordo com o parecer da promotora, afetou a lisura do processo eleitoral por violar as condições de igualdade entre os candidatos envolvidos.
Para ela, o resultado do pleito em 2004 poderia não ser o mesmo, caso o candidato citado não tivesse utilizado de atitudes irregulares para conquistar votos, afetando a posição de equilíbrio do processo por afetar a normalidade da campanha eleitoral.
Pelo reconhecimento da prática de abuso do poder econômico e de corrupção eleitoral, torna-se inexistente a votação e a diplomação, com a conseqüente decretação da perda de mandato eletivo do prefeito e da vice, declarando-se ainda a inelegibilidade dos réus por 3 anos, na forma do artigo 1°, Inciso I, alínea “d” da Lei Complementar n° 64/90.
A representante do Ministério Público requereu a procedência da ação, para que sejam cassados, de imediato, os diplomas dos mandatos eletivos dos candidatos José Pinheiro Bezerra e Maria Gorete da Silveira Pinto, os declarando inelegíveis e tornando insubsistente a diplomação de ambos, diplomando os segundos colocados nas eleições municipais de 2004.
O processo está tramitando na 35ª zona eleitoral e aguarda parecer da Justiça, que pode dar o parecer a qualquer momento. A notícia que corre há dias pela cidade já virou notícia em rádio e em outros meios de comunicação. Representantes da coligação “Apodi para todos” estão desde o início da semana em Parnamirim para dar prosseguimento aos trâmites, na expectativa de lograr êxito, tendo em vista que caso o resultado seja favorável ao grupo, os ex-prefeitos Evandro Marinho de Paiva (PRB) e Simão Nogueira Neto (PSB), podem assumir os cargos, de prefeito e vice, respectivamente.

Fonte: Jornal DeFato

Seja o primeiro a comentar

PUBLICIDADE

Arquivo do blog

  ©Template by Dicas Blogger

TOPO