Ontem (26), os ministros do TSE, começaram a analisar um pedido de reconsideração apresentado pelo PT e endossado por outros partidos – PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. As legendas entendem que o TSE criou uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei” ao colocar na Resolução 23.376/12 a necessidade de aprovação de contas de campanha eleitoral como condição para receber quitação eleitoral.
A despeito do que foi publicado ontem, logo após a votação, por alguns blogs do nosso Município que não tiveram a devida cautela de investigar a veracidade dos fatos, vou tentar esclarecer os pontos relevantes da sessão ocorrida ontem no TSE.
No início do julgamento, a relatora disse que não reconhecia o pedido. Para ela, como os partidos foram ouvidos na fase de instrução, antes da elaboração da resolução, não cabe contestação neste momento. Ela foi acompanhada por Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Já Toffoli, Neves, Dipp e Versiani entenderam que é possível contestar. Henrique Neves, inclusive, citou outros casos similares ocorridos no TSE.
A relatora do pedido de reconsideração, Ministra Nancy Andrighi, rejeitou a exclusão do artigo da resolução que prevê a necessidade de aprovação das contas. Ela propôs uma alteração no texto para que fique mais claro o que o TSE decidiu. Nancy, que é a corregedora-geral eleitoral, entende que é preciso diferenciar os casos de não apresentação de contas e rejeição por problemas insanáveis.
Ela foi seguida pelo ministro Marco Aurélio Mello e pela presidenta do TSE, Cármen Lúcia. “Penso que amanhã esta corte eleitoral será excomungada. A mídia vai apresentar um verdadeiro retrocesso”, disparou Marco Aurélio. Para ele, não se pode colocar na mesma situação o candidato que tiver as contas aprovadas e aqueles que tiverem a prestação rejeitada pela Justiça Eleitoral.
Já os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves votaram para excluir da resolução o parágrafo segundo do artigo 52. “Isso só comprova o equívoco da resolução. Seria muito mais razoável a aplicação da lei, onde diz que a condição é somente a apresentação das contas. Uma nova modificação vai complicar ainda mais”, disse Dipp. O voto de Toffoli vai desempatar a análise.
Pelo texto da predita Resolução, nunca tive dúvidas acerca do alcance do art. 52, § 2º , que estabelece, verbis: “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”. Portanto, a norma só terá validade para quem tiver as contas desaprovadas no pleito de 2012.
Mesmo que o voto de Toffoli seja pela manutenção do art. 52, o dispositivo teria que sofrer alterações para alcançar decisões transitadas em julgado.
A prova cabal do que falo, é que
os partidos pediram a exclusão do art. 52, ao contrário do que divulgaram,
o pedido não é para candidatos que tiveram contas rejeitadas registrar suas candidaturas não, o pedido é pela exclusão do dispositivo, que segundo os partidos, criou uma inelegibilidade sem previsão legal.
Pedro Júnior - presidente do PDT em Apodi.
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