[leia] Em votação o TSE, por 6 x 1, diz que mandatos é dos partidos.
Compilação do Jornal de Hoje:
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 6 votos a 1, proferida nesta terça-feira à noite em resposta à consulta feita pelo PFL, afirma que os mandatos dos deputados federais, deputados estaduais e vereadores pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Melo considerou que a "A decisão tomada hoje pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral representa uma fidelidade à Constituição Federal", e ainda acrescentou ao final da sessão: "O Tribunal deu uma ênfase maior à vontade do eleitor que vota, em primeiro lugar, na legenda".
O ministro Cesar Asfor Rocha, relator da consulta, proferiu em seu voto que "os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda". O relator, ao concluir as exposições que motivaram o seu voto afirmou: "... respondo afirmativamente à consulta do PFL, concluindo que os Partidos Políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".
PROCEDIMENTO
Para que o vereador ou deputado perca o mandato por mudança de partido será preciso que a legenda entre com requerimento junto à Justiça Eleitoral no Estado solicitando que seja declarada a vacância do cargo pela Câmara Municipal com base na resolução do TSE. O entendimento de operadores da área jurídica é de que somente a partir deste procedimento o partido poderia vir a substituir o seu representante nas casas legislativas.
A decisão do TSE, entretanto, ainda exige esclarecimentos. Especialistas em direito eleitoral preferiram esta manhã não se aprofundar no assunto. Aguardavam a publicação da decisão e as reações que certamente haverão dos parlamentares.
Esse resultado ainda vai gerar muitas discussões. Já mostramos aqui, na opinião do apodiense professor e vereador em Natal Luíz Carlos Noronha sobre a fidelidade partidária, onde ele mostrou que só quem tem a ganhar é o próprio partido, onde quem deveria ganhar seria os eleitores.
Vejam aqui a matéria.
Outro ponto de vista quem dá e o César Santos do Jornal DeFato.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 6 votos a 1, proferida nesta terça-feira à noite em resposta à consulta feita pelo PFL, afirma que os mandatos dos deputados federais, deputados estaduais e vereadores pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Melo considerou que a "A decisão tomada hoje pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral representa uma fidelidade à Constituição Federal", e ainda acrescentou ao final da sessão: "O Tribunal deu uma ênfase maior à vontade do eleitor que vota, em primeiro lugar, na legenda".
O ministro Cesar Asfor Rocha, relator da consulta, proferiu em seu voto que "os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda". O relator, ao concluir as exposições que motivaram o seu voto afirmou: "... respondo afirmativamente à consulta do PFL, concluindo que os Partidos Políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".
PROCEDIMENTO
Para que o vereador ou deputado perca o mandato por mudança de partido será preciso que a legenda entre com requerimento junto à Justiça Eleitoral no Estado solicitando que seja declarada a vacância do cargo pela Câmara Municipal com base na resolução do TSE. O entendimento de operadores da área jurídica é de que somente a partir deste procedimento o partido poderia vir a substituir o seu representante nas casas legislativas.
A decisão do TSE, entretanto, ainda exige esclarecimentos. Especialistas em direito eleitoral preferiram esta manhã não se aprofundar no assunto. Aguardavam a publicação da decisão e as reações que certamente haverão dos parlamentares.
Esse resultado ainda vai gerar muitas discussões. Já mostramos aqui, na opinião do apodiense professor e vereador em Natal Luíz Carlos Noronha sobre a fidelidade partidária, onde ele mostrou que só quem tem a ganhar é o próprio partido, onde quem deveria ganhar seria os eleitores.
Vejam aqui a matéria.
Outro ponto de vista quem dá e o César Santos do Jornal DeFato.
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