quinta-feira, 16 de agosto de 2012

[leia] TRE manteve negativa de candidatura a prefeito em Ouro Branco e Campo Redondo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte manteve a negativa do pedido de registro de candidatura a prefeito de Ouro Branco José Batista de Lucena e de Campo Redondo Marcus Welby Martins Ferreira. Também foi rejeitado o recurso do candidato a vice-prefeito de Ouro Branco Ediwilson Azevedo, que integra a chapa de José Batista.

A justificativa para manter a negativa do registro dos três candidatos é o mesmo: foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado. Os prefeitáveis ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

O TRE reconheceu, por maioria de votos, que a competência para julgar as contas de gestão de prefeito e vice-prefeito é do Tribunal de Contas, não havendo necessidade de sua apreciação posterior pelas câmaras municipais.

Panorana Político

3 Comentários:

Anônimo disse...

tou em natal.. voto aii em apodi tenho familiares advogados .. conversando com eles vereadores teram chance de mudar o indeferimento .. agora os prefeitos seram rigorosos i dificilmente serão mudados...!!

Anônimo disse...

TRE decide: Ficha Limpa segue TSE e STF e retroage a atos anteriores à criação da lei
17 de agosto de 2012 às 15:59 — 3 comentários
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral definiu agora há pouco: no Rio Grande do Norte, acompanhando o entendimento do TSE e do STF, a lei da Ficha Limpa será aplicada com efeito retroativo à data de criação da lei, em 2010.
Na sessão de quarta-feira, o placar terminou em 3 X 3.
Os juízes eleirorais Jaílson Leandro, Nilson Cavalcante e Gustavo Smith, entenderam que a lei retroage a atos anteriores à lei de 2010.
Já os juízes Verlano Medeiros, Ricardo Procópio e Saraiva Sobrinho, votaram pela validade da lei a partir de 2012.
Hoje teria apenas o voto de desempate do desembargador Vivaldo Pinheiro, mas o juiz Ricardo Procópio decidiu se pronunciar e mudar seu entendimento. Os dois votaram pela retroatividade.
Resultado: placar de 5 X 2 pela retroatividade da lei.

Anônimo disse...

NO CASO DE DR. PINHEIRO, O DEPUTADO JOÃO MAIA JÁ GARANTIU QUE O DR. CONTINUARA COM SUA CANDIDATURA. HOMEM FORTE ESSE JOÃO!

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