quarta-feira, 27 de junho de 2012

[leia] Discussão no TSE mostra que resolução só valerá para contas reprovadas nas Eleições 2012

Ontem (26), os ministros do TSE, começaram a analisar um pedido de reconsideração apresentado pelo PT e endossado por outros partidos – PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. As legendas entendem que o TSE criou uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei” ao colocar na Resolução 23.376/12 a necessidade de aprovação de contas de campanha eleitoral como condição para receber quitação eleitoral.

A despeito do que foi publicado ontem, logo após a votação, por alguns blogs do nosso Município que não tiveram a devida cautela de investigar a veracidade dos fatos, vou tentar esclarecer os pontos relevantes da sessão ocorrida ontem no TSE.

No início do julgamento, a relatora disse que não reconhecia o pedido. Para ela, como os partidos foram ouvidos na fase de instrução, antes da elaboração da resolução, não cabe contestação neste momento. Ela foi acompanhada por Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Já Toffoli, Neves, Dipp e Versiani entenderam que é possível contestar. Henrique Neves, inclusive, citou outros casos similares ocorridos no TSE.

A relatora do pedido de reconsideração, Ministra Nancy Andrighi, rejeitou a exclusão do artigo da resolução que prevê a necessidade de aprovação das contas. Ela propôs uma alteração no texto para que fique mais claro o que o TSE decidiu. Nancy, que é a corregedora-geral eleitoral, entende que é preciso diferenciar os casos de não apresentação de contas e rejeição por problemas insanáveis.

Ela foi seguida pelo ministro Marco Aurélio Mello e pela presidenta do TSE, Cármen Lúcia. “Penso que amanhã esta corte eleitoral será excomungada. A mídia vai apresentar um verdadeiro retrocesso”, disparou Marco Aurélio. Para ele, não se pode colocar na mesma situação o candidato que tiver as contas aprovadas e aqueles que tiverem a prestação rejeitada pela Justiça Eleitoral.

Já os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves votaram para excluir da resolução o parágrafo segundo do artigo 52. “Isso só comprova o equívoco da resolução. Seria muito mais razoável a aplicação da lei, onde diz que a condição é somente a apresentação das contas. Uma nova modificação vai complicar ainda mais”, disse Dipp. O voto de Toffoli vai desempatar a análise.

Pelo texto da predita Resolução, nunca tive dúvidas acerca do alcance do art. 52, § 2º , que estabelece, verbis: “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”. Portanto, a norma só terá validade para quem tiver as contas desaprovadas no pleito de 2012.

Mesmo que o voto de Toffoli seja pela manutenção do art. 52, o dispositivo teria que sofrer alterações para alcançar decisões transitadas em julgado.

A prova cabal do que falo, é que os partidos pediram a exclusão do art. 52, ao contrário do que divulgaram, o pedido não é para candidatos que tiveram contas rejeitadas registrar suas candidaturas não, o pedido é pela exclusão do dispositivo, que segundo os partidos, criou uma inelegibilidade sem previsão legal.

Pedro Júnior - presidente do PDT em Apodi.

8 Comentários:

Anônimo disse...

deixem de serem mentirosos. Estão todos esperando esse resultado. enganadores,

APODIENSE disse...

Falou o adevogado e provável próximo Ministro do TSE. Estamos em um bom caminho.

Anônimo disse...

Parabéns Pedro Júnior!!! Você venceu... O TSE acabou de deferir a candidatura de Flaviano com a revogação do dispositivo da Resolução.

votarei dessa vez em flaviano mesmo,adeus gorete. disse...

o pio é que todo mundo perdeu para o pedro junior,o MOTORISTA DA AMBULANCIA,de a cesar o que é de esar,pois desde o inicioera o unico que diziua sim,e os locutores de radios em grande parte beneficiarios do poder publico de apodi,o que vão dizer agora,e as outras coisas que dizem ao povo,sera mentira ou sera verdades?????parabens ao pedro junior.

Anônimo disse...

Esse caso se encaixa bem direitinho no Famoso Jeitinho Brasileiro de resolver as coisas. De qualquer forma, Vence Pedro Jr.

Nikellyo disse...

Parabéns pelos esclarecimentos e posicionamento. Muitos aqui, percebo, tentam se desfazer de suas colocações pelo fato de você não ser bacharel em direito. Direito é para todos e não apenas para bacharéis, para todo e qualquer cidadão brasileiro...

APODIENSE disse...

AO MEU VER NÃO FOI UMA VITÓRIA DE PEDRO JR, POIS O MESMO NÃO É MINISTRO E QUE BOM QUE JAMAIS SERÁ, MAS FOI SIM UMA GRANDE DERROTA PARA A SOCIEDADE BRASILEIRA, QUE ATRAVÉS DO JUDICIÁRIO, ACABA DE LHE SER IMPOSTA UMA REGRESSÃO, OU, TOMARA QUE ASSIM SEJA, UM ADIAMENTO NO INTENTO DE MORALIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E SOBRETUDO A POLÍTICA NACIONAL.

Anônimo disse...

povo de apodi vamos tamar vergonha na cara da o troco a esses politicos de metodos antigos de ganhar campanha pelo menos ja que apanhamos de pinheiro e gorete mudar a cor da chibata lembre-se so quem perde e nos se comtinuamos nesse negocio de bicudo bacurau.

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