[leia] NOTA DE DESAGRAVO do Prof. Pedro Filho
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte, SINTE/RN – Regional de Apodi, vem através deste meio de comunicação;
1º - Reiterar a responsabilidade que os profissionais da educação do RN, professores e todos os demais funcionários, têm demonstrado ao longo de tantos anos letivos em nossas escolas. Todos nós sabemos da nossa responsabilidade e também conhecemos o artigo 24 da LEI 9394/96 da (LDB) que trata da carga horária mínima de duzentos dias aula que os estudantes têm direito em um ano letivo.
2º - Esta nota de desagravo é para com a Secretaria de Educação do Estado que está enviando às escolas, via DIRED, memorando circular N° 10/08 com o objetivo de lembrar a todos nós professores e funcionários que devemos cumprir esta lei e, por trás disto, nos amedrontar diante da luta que deveremos travar para que tenhamos condições de trabalhar de forma digna e competente.
3º - Nunca nos furtamos, enquanto classe, a cumprir o que está na referida lei. A pergunta é: Quando os alunos não têm os duzentos dias letivos de aula que determina esta lei; é sempre o professor o culpado? É porque o professor não veio dar aula, pois estava numa parada, numa greve, numa assembléia/reunião sindical, discutindo seus direitos?
4º - Quando o transporte escolar deixa de vir às escolas trazendo os estudantes, pois não recebem pelo trabalho prestado, e assim não havendo aula nas escolas; como esses alunos ficam, já que a lei diz que eles têm direito a duzentos dias letivos? Os professores e funcionários de escola são culpados por isso também? Como fica o cumprimento da lei nessa situação?
5º - E quando o ano letivo começa e muitos de nossos alunos ficam sem aula, pois não tem professor para lecionar determinadas disciplinas, e estes ficam dias, semanas, até meses sem ver essas matérias? O que deve ser feito pra que a lei seja cumprida? E a culpa pelo não cumprimento dela nesse caso? É do professor, funcionário de escola?
6º - Onde está o cumprimento da lei, com relação à educação, para a qual se faz concurso, é aprovado, tem a necessidade, os alunos estão sem as aulas e não se chama os profissionais? Que lei deve ser cumprida nesse caso?
7º - Não precisamos de lembrete para que façamos o nosso trabalho, o que precisamos é de condições para melhor desempenhá-lo. Esta forma de opressão não funciona mais. A classe de trabalhadores em educação pública do Rio Grande do Norte não é besta.
Não sabemos só da nossa responsabilidade, sabemos também da responsabilidade do estado para com a educação pública. E o que é bem mais importante no atual momento, sabemos de quem é a maior parcela de culpa pala situação na qual se encontra a educação do Rio Grande do Norte.
1º - Reiterar a responsabilidade que os profissionais da educação do RN, professores e todos os demais funcionários, têm demonstrado ao longo de tantos anos letivos em nossas escolas. Todos nós sabemos da nossa responsabilidade e também conhecemos o artigo 24 da LEI 9394/96 da (LDB) que trata da carga horária mínima de duzentos dias aula que os estudantes têm direito em um ano letivo.
2º - Esta nota de desagravo é para com a Secretaria de Educação do Estado que está enviando às escolas, via DIRED, memorando circular N° 10/08 com o objetivo de lembrar a todos nós professores e funcionários que devemos cumprir esta lei e, por trás disto, nos amedrontar diante da luta que deveremos travar para que tenhamos condições de trabalhar de forma digna e competente.
3º - Nunca nos furtamos, enquanto classe, a cumprir o que está na referida lei. A pergunta é: Quando os alunos não têm os duzentos dias letivos de aula que determina esta lei; é sempre o professor o culpado? É porque o professor não veio dar aula, pois estava numa parada, numa greve, numa assembléia/reunião sindical, discutindo seus direitos?
4º - Quando o transporte escolar deixa de vir às escolas trazendo os estudantes, pois não recebem pelo trabalho prestado, e assim não havendo aula nas escolas; como esses alunos ficam, já que a lei diz que eles têm direito a duzentos dias letivos? Os professores e funcionários de escola são culpados por isso também? Como fica o cumprimento da lei nessa situação?
5º - E quando o ano letivo começa e muitos de nossos alunos ficam sem aula, pois não tem professor para lecionar determinadas disciplinas, e estes ficam dias, semanas, até meses sem ver essas matérias? O que deve ser feito pra que a lei seja cumprida? E a culpa pelo não cumprimento dela nesse caso? É do professor, funcionário de escola?
6º - Onde está o cumprimento da lei, com relação à educação, para a qual se faz concurso, é aprovado, tem a necessidade, os alunos estão sem as aulas e não se chama os profissionais? Que lei deve ser cumprida nesse caso?
7º - Não precisamos de lembrete para que façamos o nosso trabalho, o que precisamos é de condições para melhor desempenhá-lo. Esta forma de opressão não funciona mais. A classe de trabalhadores em educação pública do Rio Grande do Norte não é besta.
Não sabemos só da nossa responsabilidade, sabemos também da responsabilidade do estado para com a educação pública. E o que é bem mais importante no atual momento, sabemos de quem é a maior parcela de culpa pala situação na qual se encontra a educação do Rio Grande do Norte.
Apodi, 28 de março de 2008
Coordenação do Sinte/RN – Regional de Apodi
Coordenação do Sinte/RN – Regional de Apodi
Fonte: Blog do Prof. Pedro Filho
2 Comentários:
a secretaria de educação do estado deveria se envergonhar deste ofício;pois se tem um orgão do governo desorganizado e sem compromisso com seus servidores e ela mesma.cadê as promoções verticais e horizontais que a mais de 15 anos não sai para alguns servidores?cade o cumprimemto do plano de cargos e carreiras dos servidores?vou mandar um aviso que eu aprendi com o nosso ilustre prefeito de nossa cidade para este povinho que vive nos sues gabinentes e pouco entende de sala de aula e de ducaçao:VÃO TODOS TOMAR DIAZEPAM
o governno do estado teve o merito de criar a plano de carreia dos sevidores da educação,afinal os governnos passados nunca o fizeram,agora é verdade que tem que assumilo por completo,e para essa luta,o sinter estadual tem que priorizar as administrações das regionais dando as disponibilidades a quem de direito,ou essas disponibilidades vai continuar com os que não sendo mais sindicalitas,vão ficar nas asas da corrente petista ganhando sem trabalharem,cade a transparencia e democracia tão defendida pelos petistas locais,onde ficou a visão sindical,atrapalhada pelo beneficio próprio?salários sem trabalho,deem exemplos e não só palavras...a categoria já ver diferença nas atitudes administrativa dos novos coordenadores,não atrapalhem,pois o sindicato deve ser dos trabalhadores em educação e não de corrente petista,os palanques policos vemaí,o que voces vão dizer da democracia e transparencia,aguardaremos...
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