terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

[leia] Partidos têm de observar exigências da legislação eleitoral para lançar seus candidatos no pleito de outubro


As eleições municipais acontecem no dia 5 de outubro deste ano. No entanto, os preparativos, tanto da Justiça Eleitoral, quanto dos partidos e candidatos começam bem antes do dia da escolha dos novos prefeitos e vereadores. Quem planejava concorrer ao pleito e ainda não é filiado a partido político, por exemplo, já está fora desta disputa, porque a Lei das Eleições (9.504/97) determina que os candidatos têm de estar filiados e comprovar domicílio há pelo menos um ano antes da eleição.

De acordo com o calendário eleitoral, o próximo compromisso dos partidos é publicar, até o dia 8 de abril, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso estas regras não estejam previstas em seu estatuto.

Para lançar seus candidatos, as legendas também têm que cumprir outras determinações da legislação eleitoral.

Convenção

Para concorrer, o candidato a qualquer cargo tem de ser escolhido em convenção do partido. Nessa reunião, que pode ser realizada entre 10 e 30 de junho, as legendas também decidem sobre as coligações com outros partidos. A ata tem que ser redigida em livro aberto e rubricada pelo juiz eleitoral. Os detalhes sobre a convenção são disciplinados no estatuto de cada agremiação.

De acordo com a Lei das Eleições, os partidos podem usar gratuitamente prédios públicos para realizar o evento.

Candidaturas

Segundo o artigo 10 da Lei das Eleições, a quantidade de candidatos à Câmara Municipal a ser registrada pelo partido pode chegar até 150%, ou seja , uma vez e meia, do número de lugares a preencher. Já a coligação, independentemente de quantas legendas estão juntas, pode lançar candidatos até o dobro do número de cadeiras em disputa.

Ainda de acordo com esse artigo, nas eleições proporcionais (vereadores), os partidos têm de reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas de cada sexo (parágrafo 3º, art. 10).

Registro

Após a escolha em convenção, o partido pede à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Nas eleições municipais, os registros, tanto do prefeito quanto do vereador, são apresentados no cartório eleitoral do município pelo qual vão concorrer. O prazo final é 5 de julho.

Caso o partido não apresente a candidatura neste prazo, o próprio candidato pode requisitá-la até o dia 7 de julho, também no cartório eleitoral.

A Constituição Federal determina que candidato a prefeito deva ter, pelo menos, 21 anos. Já os vereadores devem ter, no mínimo, 18 anos. Todos devem ter a nacionalidade brasileira e estar no pleno exercício dos direitos políticos. Não há exigência de escolaridade, mas os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo.

Os vereadores, assim como os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato, não precisam sair do cargo para tentar a reeleição. Caso o prefeito queira concorrer a uma vaga de vereador, tem de renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, ou seja, até 5 de abril.

Até o dia 5 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai aprovar Resolução com as demais regras sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições municipais.

Fonte: Asics/TSE

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