sexta-feira, 5 de outubro de 2007

[leia] Vereadores de Apodi podem não perder o mandato

Vereador Prof. Luís Carlos: PV, PSB e hoje PMDB. Em seu entedimento o mandato pertence a quem o eleitor votou.
Vereadores Júnior Souza e Sec. Laete e Tibúrcio Marinho.
Vereador Edilson que junto com Júnior Souza, Laete e Tibúrcio Marinho pretendem se filiar ao PPS.

O STF julgou que aqueles que se desfiliaram antes do 27 de março - data antes do entendimento do TSE sobre de quem eram os mandatos - não perderão seus mandatos, foram todos anistiados, como é o caso do vereador apodiense em Natal, Prof. Luís Carlos, que falou a pouco com o blog: "Me desfiliei em 2005, agora estou no PMDB".

No caso daqueles que fizeram a troca depois dessa data podem não perder seus mandatos se for o entendimento do TSE durante os julgamentos que provavelmente virão.

Como disse os ministros do STF, todos terão direito a ampla defesa. Considerando a lentidão com a qual se julga os processos em nosso país os vereadores podem terminar o mandato antes da data de julgamento, principalmente por serem estes processos inéditos. Isso também vale para os deputados, mesmo tendo quase 3 anos de mandato pela frente. "Processo por infidelidade é inédito e é impossível mensurar quanto tempo demorará para ser concluído." é o que diz a tribuna do norte.

Com certeza haverão várias interpretações para os vários processos que serão julgados, pois os candidatos eleitos apresentarão motivos e situações diferentes para terem se tornado infiéis.

1 Comentário:

Anônimo disse...

Ainda bem que o "entendimento" desse Prof. Luis Carlos não vai influenciar nada nas decisões do TSE. "CALA A BOCA PROF. LUIS!".

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