[leia] Tenente Aderlan se defende sobre a cobrança de R$ 10,00 para liberação dos veículos
Sobre esse assunto, Aderlan remeteu outro ofício ao Legislativo explicando a legalidade da cobrança. No documento 049/07, o tenente afirmou que a taxa cobrada se trata de uma legalidade vista e autorizada pela Promotoria da comarca de Apodi com amparo do Código Brasileiro de Trânsito, que traz no artigo 262 um texto explicando que o veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus (ou seja, encargo, cobrança) para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo Contran. Fonte: Jornal DeFato.com – em sua versão online.
No parágrafo segundo diz ainda que a restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. "No artigo 23 afirma que compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivo rodoviário", argumenta.










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