segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

[leia] Justiça extingue processo movido por Jose Josinaldo contra prefeitura de Apodi

O funcionário público Jose Josinaldo Cardoso havia movido processo contra a prefeitura de Apodi requerendo que a mesma aceitasse sua recolacação funcional sem a prévia aprovação em concurso público, mas a juíza que avaliou o caso teve entendimento diferente e extinguiu o processo, com resolução do mérito.

Ao assumir a prefeitura o prefeito Flaviano Monteiro fez varredura e análise na situação do funcionalismo municipal e ao perceber supostas irregularidades decidiu por reverter algumas situações, entre elas a de funcionários que haviam mudado de função, sem a devida aprovação em concurso público, conforme prevê a legislação vigente.

Insatisfeitos, os funcionários entraram com ação na justiça requerendo sua permanência em cargo diferente daquele que obteve aprovação em concurso, e de forma preliminar a prefeitura entendeu por retorná-los a função supostamente irregular até que o mérito fosse julgado.

Com a causa ganha na justiça, a prefeitura deverá submeter o funcionário a sua função anterior, e o prefeito Flaviano garante que novas medidas serão tomadas para sanar situações irregulares.

7 Comentários:

Anônimo disse...

na prefeitura ainda existe muitos funcionários com desvio de função se um não pode, então nenhum deve ficar

Anônimo disse...

O prefeito Flaviano estar certo, não votei nele mais ele estar certo, cada macaco no seu galho

Anônimo disse...

Primeira conduta em mais de um ano na qual o prefeito respeita a lei orgânica do município e nossa carta magna

Anônimo disse...

Só o de Josinaldo, porque ele não é do conselho

Anônimo disse...

Isso foi um dos atos irresponsável da ex: prefeita Gorete Pinto

Anônimo disse...

O prefeito flaviano tem gue ser muito forte com tantas criticas mais va enfrete porgue nem jesus agradou atodos

Anônimo disse...

parabéns a justiça,agora é aguardar o restante dos processo e bacurau vai para o cantinho certo.valeu prefeito só age dentro da lei.parabéns.

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