terça-feira, 5 de novembro de 2013

[leia] Nova Classe Média é público-alvo de campanha sobre direitos do consumidor

Campanha irá tratar o Código de Defesa do Consumidor e reforçará os direitos dos cidadãos nas relações comerciais.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, apresentou, nesta terça-feira (5), a nova campanha publicitária sobre direitos do consumidor. O público-alvo da ação será a nova classe média, a qual foram incorporadas nos últimos 10 anos cerca de 40 milhões de pessoas. O tema é "O valor do seu dinheiro" e trata do Código de Defesa do Consumidor e dos direitos do consumidor.

“A defesa do consumidor foi colocada como prioridade pela presidenta Dilma Rousseff. Não podemos falar em consumidor satisfeito se o consumidor não conhecer seus direitos”, disse o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, durante a apresentação da campanha.

Além da campanha televisiva, serão distribuídos selos aos lojistas e será realizada, durante dois meses, uma iniciativa nas redes sociais.

Qualquer consumidor que se sinta prejudicado ou lesado em alguma relação de consumo deve procurar os órgãos responsáveis para realizar a denúncia e fazer valer seus direitos.


Veja abaixo algumas agências que são responsáveis pelas relações de consumo em seus segmentos:


Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

Promove o desenvolvimento das telecomunicações no país. Criada em 1997, a agência tem independência administrativa e financeira e não está subordinada a nenhum órgão de governo. A Anatel tem poderes de outorga, regulamentação e fiscalização e deve adotar medidas necessárias para atender ao interesse do cidadão.

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autarquia criada em 1996, regula e fiscaliza a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), também atende a reclamações de agentes e consumidores e media os conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores.

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Criada em 2000, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é vinculada ao Ministério da Saúde. A ANS promove a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regula as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, e contribui para o desenvolvimento das ações de saúde no país.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

A Agência foi criada em 1999, tem independência administrativa e autonomia financeira e é vinculada ao Ministério da Saúde. Sua função é proteger a saúde da população ao realizar o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços que devem passar por vigilância sanitária, fiscalizando, inclusive, os ambientes, os processos, os insumos e as tecnologias relacionados a esses produtos e serviços. A Anvisa também controla portos, aeroportos e fronteiras e trata de assuntos internacionais a respeito da vigilância sanitária.

Órgãos de defesa do consumidor

Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon)

O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) defende os direitos do cidadão brasileiro nos estados e municípios. O Procon elabora, coordena e executa a política local de defesa do consumidor. São 27 órgãos estaduais no Brasil, um para cada Unidade da Federação, além dos municipais.

Delegacia do Consumidor (Decon)

A Delegacia apura e reprime atos ilícitos contra o consumidor, fiscaliza o comércio e a indústria e participa de campanhas educativas junto com outros órgãos de defesa do consumidor. Acesse aqui e selecione “Decon” para pesquisar as delegacias existentes no Brasil ou por estado.

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC)

O departamento pertence à Secretaria de Direito Econômico (Ministério da Justiça) e coordena a política e as ações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O órgão atua nos casos de relevância nacional e nos assuntos de maior interesse para o consumidor.

Também desenvolve ações para melhorar o sistema, educar para o consumo e dar informação e orientação aos consumidores. Saiba mais na página de Direitos do Consumidor no Ministério da Justiça.

Recall

O recall acontece se o produto apresentar defeito e colocar em risco a saúde ou a segurança do consumidor. Neste caso, a empresa fabricante é obrigada a divulgar uma campanha em rádio, jornal e TV com a imagem do produto para informar sobre seu reparo ou substituição sem nenhum custo para o cliente.

Além da divulgação, a empresa também é obrigada a comunicar as autoridades brasileiras de defesa do consumidor. A responsabilidade por danos causados aos clientes em razão do uso do produto defeituoso é do fornecedor que o colocou no mercado. O consumidor que não conseguir a reparação ou a troca deve recorrer ao Judiciário para obter o ressarcimento de danos morais e materiais.

O Brasil conta com o primeiro sistema de alertas rápidos online de recall da América Latina. O sistema funciona pelo site do Ministério da Justiça da seguinte forma: as empresas informam sobre o recall ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que dispara um alerta para órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, agências reguladoras e consumidores cadastrados.

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