domingo, 17 de junho de 2012

[leia] MP quer ajuizar ações contra as Câmaras Municipais que aprovem contas irregulares

A pedido do TCE, ele determinou a todos os promotores que ajuízem ações declarando nulidade de julgamentos por parte das Câmaras de Vereadores, que estejam sob suspeita.

A ofensiva começou pelo município de Araçoiaba, tido como o mais pobre e o de pior Índice de Desenvolvimento Humano, entre os 14 que formam a região metropolitana.

O TCE constatou um prejuízo superior a R$ 3 milhões aos cofres públicos, durante as administrações dos ex-prefeitos Hildemar Alves Guimarães, o Cuscuz (PSB); e Severino Alexandre Sobrinho (pmdb), esse último atualmente afastado do exercício do cargo por desmandos nas finanças da prefeitura.

No entanto, as contas dos dois, relativas aos anos de 2001, 2004 e 2005, foram aprovadas pela Câmara Municipal da cidade.

2 Comentários:

Anônimo disse...

isso estar certo, era para ter sido a mais tempo atraz.

Anônimo disse...

Ministro do STF afirma que julgamento de contas dos prefeitos é feito pela Câmara Municipal


Ministro Celso de Mello
A informação foi publicada pel'O Jornal de Hoje... Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do último dia 11, reacende a discussão sobre a autonomia das Câmaras Municipais para apreciar contas de prefeitos e ex-prefeitos. Embora, para muitos juristas, não pairem dúvidas quanto à aplicação do artigo 31 da Constituição Federal, que garante ao Poder Legislativo o poder de julgar as contas do Executivo, seja na esfera federal, municipal ou estadual, em Natal o juiz da 3ª Vara da Fazenda, Geraldo Mota, concedeu liminar afirmando que a Câmara Municipal de Natal “extrapolou” suas prerrogativas ao reprovar as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) relativas ao exercício financeiro de 2008 da Prefeitura, evitando, com essa liminar, que o pedetista, pré-candidato a prefeito nas eleições deste ano, seja considerado inelegível por oito anos pela aplicação da Lei da Ficha Limpa.

A decisão do Supremo Tribunal Federal foi proferida pelo ministro Celso de Mello, que deferiu liminares em reclamações apresentadas por três ex-prefeitos e suspendeu cautelarmente os efeitos de decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) que julgaram irregulares as contas anuais e de gestão. O ministro aplicou a jurisprudência do STF no sentido de que a apreciação das contas prestadas pelos chefes do Executivo é prerrogativa intransferível do Legislativo, que não pode ser substituída pelo Tribunal de Contas.

Celso de Melo esclareceu que a regra de competência estabelecida no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal – que submete ao julgamento dos órgãos auxiliares do Poder Legislativo as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta – não legitima a atuação exclusiva do Tribunal de Contas, quando se tratar de apreciação das contas do chefe do Executivo, pois, em tal hipótese, incide a norma especial prevista no inciso I do mesmo artigo.

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