quinta-feira, 7 de junho de 2012

[leia] Goreti entra com ação na Vara Cível para anular desaprovação de contas

A prefeita Goreti Silveira entrou com ação na Vara Cível de Apodi para tentar anular a Sessão da Câmara que desaprovou suas contas referentes ao ano de 2009.

Goreti tem como defensores os advogados Marcos Lanuce Lima Xavier e Glaycon Sousa Bezerra que tentarão na justiça anular o ato dos vereadores que por 6 votos a favor e 2 contra reprovaram suas contas, o que poderá torná-la inelegível por 8 anos.

A ação foi impetrada no dia 04 de junho e já se encontra no gabinete do juiz para dar sua decisão.

23 Comentários:

Anônimo disse...

com fundamente em quê??

Anônimo disse...

foi 7 a 2 estavo todos vereadores presentes

Homem da Capa Preta disse...

Eis o parecer prévio dos concelheiro do TEC-RN optaram pela aprovação e que os vereadores votaram contra a prefeita.

SESSÃO ORDINÁRIA 00022ª, DE 7 DE JULHO DE 2011 -
PRIMEIRA CÂMARA
Processo Nº: 004468 / 2010 - TC (004468 /2010 - PMAPODI)
Interessado: PREF.MUN. APODI
Assunto: RELATÓRIO ANUAL REF. AO EXERCÍCIO DE 2009
RESP.: MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO --
REMANESCENTE DA 21ª SESSÃO
Relator: Conselheiro MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO
MONTENEGRO (Conselheiro Convocado)
DECISÃO Nº 119/2011 - TC
EMENTA: PARECER PRÉVIO SOBRE O
BALANÇO ANUAL DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE APODI, RELATIVO AO
EXERCÍCIO DE 2009.
PARECER PRÉVIO O TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Primeira
Câmara de Contas, observado o que dispõe a Constituição
Estadual, e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF, e CONSIDERANDO que as
Contas do Poder Executivo, atinentes ao exercício financeiro de
2009, foram prestadas pelo Prefeito Municipal, nos moldes do
que dispõe o art. 56 da LRF, acompanhadas dos documentos
básicos necessários e exigíveis à análise da execução
orçamentária, no que tange à observância das normas
constitucionais, legais e regulamentares; CONSIDERANDO que
o Balanço Geral do Município, retratado nos Balanços
Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e nas Demonstrações
das Variações Patrimoniais, está escriturado conforme preceitos
de Contabilidade Pública e expressa os resultados da Gestão
Orçamentária, Financeira e Patrimonial dos órgãos e entidades
dos Poderes Executivo e Legislativo; CONSIDERANDO que as

HOMEM DA CAPA PRETA disse...

CONTINUAÇÃO:

falhas verificadas não constituem motivo suficiente que impeça a
aprovação das contas do Poder executivo, relativas ao exercício
de 2009; CONSIDERANDO que a emissão do Parecer Prévio
sobre as Contas Anuais, apresentadas conforme o disposto no
art. 56 da LRF, separadamente por poder, não exclui o exame
daquelas de responsabilidade dos ordenadores de despesa e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos,
apreciadas e julgadas individualizadamente por esta Corte, nos
termos do artigo 53, inciso II da Constituição do Estado e normas
pertinentes; CONSIDERANDO, finalmente, a análise técnica
procedida pelo Corpo Instrutivo sobre as contas anuais e as
observações e recomendações constantes de seu relatório.
DECIDE: - Emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À
APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, das Contas da Prefeitura
Municipal, relativas ao exercício de 2009, da gestão do(a)
excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, Sr(a). MARIA
GORETI DA SILVEIRA PINTO, conforme Relatório nº 0201/2010-
DCA/DAM, submetendo-as à Augusta Câmara Municipal do
referido município. - Esclarecer que as conclusões deste Parecer
não excluem o julgamento, por este Tribunal, das Contas
individualizadas de responsabilidade dos ordenadores de
despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos.
Sala das Sessões, 7 de julho de 2011
Participaram do julgamento o Excelentíssima Senhora
Conselheira Presidente Maria Adélia Sales e os Conselheiro
Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, Procurador Carlos
Roberto Galvão Barros, Representante do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas .
MARIA ADÉLIA SALES
Presidente em exercício

HOMEM DA CAPA PRETA disse...

FOI FUNDAMENTADA NESTE PARECER QUE A PREFEITA ENTROU COM A AÇÕA

agora vou mostrar porque o não apreciação das contas de 2008


Processo Nº: 003506 / 2009 - TC (003506 /2009 - PMAPODI)
Interessado: PREF.MUN.APODI/RN
Assunto: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2008
RESP.: JOSÉ PINHEIRO BEZERRA
Relator: Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA
FERNANDES
DECISÃO Nº 167/2011 - TC
EMENTA: PARECER PRÉVIO SOBRE O
RELATÓRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE
APODI/RN RELATIVO AO EXERCÍCIO DE
2008. DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS
CONTAS.
PARECER PRÉVIO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, através da Primeira Câmara de
Contas, observado o que dispõe a Constituição Estadual, e de
acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), e
CONSIDERANDO que, em virtude do julgamento do
Supremo Tribunal federal de 09/08/2007, deferindo a Medida
Cautelar na ADI 2238, que suspendeu a eficácia do artigo 56,
caput, da Lei Complementar nº 101/2000, convém a emissão
de Parecer Prévio consolidado para ambos os Poderes;
CONSIDERNADO que o responsável, Sr. José
Pinheiro Bezerra, prefeito do Município à época, não
apresentou defesa, apesar de regularmente citado, conforme
se verifica nos autos, razão pela qual declaro a sua revelia;
CONSIDERANDO que a emissão do Parecer Prévio
sobre as Contas Anuais, apresentadas conforme o disposto
no art. 56 da LRF, separadamente por poder, não exclui o
exame daquelas de responsabilidade dos ordenadores de
despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, apreciadas e julgadas individualizadamente por esta
Corte, nos termos do artigo 53, inciso II da Constituição do
Estado e normas pertinentes;
CONSIDERANDO que as contas aduzidas pelo
Executivo Municipal de Apodi foram apresentadas em
desacordo com o art. 56 da Lei Complementar Federal
101/2000, artigo 34, inciso I, alínea `b` da Lei Complementar
Estadual nº 121/94, e com a Resolução 012/2007 deste
Tribunal, assim como em desconformidade com as normas
constitucionais e leis complementares pertinentes à matéria
em análise;
CONSIDERANDO, finalmente, a análise técnica
procedida pelo Corpo Instrutivo sobre as contas anuais e as
observações e recomendações constantes de seu relatório;
DECIDE:
Emitir PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À
APROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de Apodi,
relativas ao exercício de 2008, da gestão do excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, Sr. José Pinheiro Bezerra Costa.
conforme Relatório nº 030/2010 - DCA/DAM (fls. 364/378),
submetendo-as à Augusta Câmara Municipal do referido
município.
Esclarecer que as conclusões deste Parecer não
excluem o julgamento, por este Tribunal, das Contas
individualizadas de responsabilidade dos ordenadores de
despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2011
Participaram do julgamento o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Presidente Maria Adélia Sales e os Conselheiros
Conselheira Maria Adélia Sales,;;; Conselheiro Carlos
Thompson Costa Fernandes,;;; Procurdor Ricart César
Coelho dos Santos, Representante do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas .
MARIA ADÉLIA SALES
Presidente em exercício


Isso mesmo as constas foram consideradas Desfavoráveis


e agora senhores vereadores o que fazer

HOMEM DA CAPA PRETA disse...

é MEU AMIGO DIASSIS ESSES DADOS FORAM EXTRAIDOS DO SITE DO tce

http://www.tce.rn.gov.br/2009/download/DOE/DOE23092011150623.pdf


DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2011 NUMERO DO DIÁRIO ELETRONICO 511 PAGINA 09

QUEM QUIZER VER É SÓ OLHAR E CONFERIR QUE OS CONSELHEIROS FORAM DESFAVORÁVEIS A JOSÉ PINHEIRO.

SE OS MESMOS FORAM FAVORÁVEIS A GORETI E ELES VOTARAM CONTRA IMAGINE AGORA O QUE ELES FARÃO....


E AGORA SENHORES VEREADORES O QUE FAZER PARA SAIREM DESSA?



EU QUERO SABER E VOCÊS?.....

Anônimo disse...

boa goreti...

Anônimo disse...

SEMPRE TEM UMA BRECHA, ESSAS SÃO AS LEIS DO BRASIL.

Anônimo disse...

diassis corrija foi 7x2.

Anônimo disse...

E melhor q gorete se aquete, pois n é 2 e nem 3 advogados q vai fazer a populacao q vem ser a maioria a votar numa prefeita ruim dessa qualidade.

Anônimo disse...

ei as contas de pinheiro foi reprovada as de 2008 eu pesquisei no tre ali conta q pinheiro não pode"reprovada por isso q os veriadores não coloca

DeAssis disse...

Homem da Capa Preta, agradeço o envio do link... estamos preparando a matéria sobre o tema, que deverá mudar os rumos da política em Apodi.

Na hora certa vai ser divulgado.

Obg pelo link.

Anônimo disse...

oba tou aguardando adoro as materias dessa pessoa,muito sensato,adoooooro.

Anônimo disse...

A Prefeita não terá êxito nesta ação, pois a Câmara é um Poder autônomo.

Anônimo disse...

Essa ai ninguém reverterá. Não existe argumentos que derrube essa decisão. DEUS é justo, a maldição caiu sobre essa administradora, que fez tanto mau ao povo. E, tem mais contas para serem apreciadas, e agora com a CPI vai aparecer muita podridão.
Os Vereadores estão de parabéns!

Anônimo disse...

coitada da prefeita se a reprovação de 7 votos não botar ela fora da prefeitura no dia 06/10 a peia vai ser grande ai sim vamos dizer fora goreteeeee.

Anônimo disse...

Gorete voce vai gastar o que não deu aos pobres, se Deus quizer voce vai é chorar muito mais.Hipocrita. voce compra o homem , mas Deus não se vende não.

Anônimo disse...

GORETE SOU UMA MAE DE FAMILIA ORO POR VOCES, NAO TENHO VINCULO NA PREFEITURA MAS PESSO A DEUS QUE VOCE POSSA SUPERAR TUDO ISSO QUE FAZEM COM VOCE, POIS SEI QUE O SENHOR VAI DA A RESPOSTA A TODOS ELES O SENHOR CUIDA DOS INJUSTIÇADOS QUE DEUS TE ABENÇOE....... O ANOITECER TEM CHORO O AMANHECER ALEGRIAS

Anônimo disse...

Ela tem mesmo que correr a tráz errado está é a lei, que deixa brexas que os politicos recorram.

Anônimo disse...

Ora, como é que Goreti quer reverter uma decisão dessa na justiça, isso é perda de tempo, pois como sabemos, a Câmara de Veradores possui poder autônomo, claro que, se as contas estivessem corretas ñ teriam motivos para reprová-las, até pq o que os vereadores fizeram foi atender uma solicitação do TCE, que já havia dado parecer desfavorável. Se o Tribunal de Contas tivesse autonomia para condenar, teria feito, no entando, repassou as contas aos Vereadores indicando as irregularidades, e, como tal, teria mesmo que serem reprovadas. Parabéns aos Vereadores. Um abraço aos 7 que defenderam o povo de Apdoi.

Anônimo disse...

EU TE CONHEÇO VOCE NAO SABE O QUE DIZ ,...

funcionario da prefeitura disse...

EITA LA SE VÃO AS NOSSAS LETRAS

Anônimo disse...

TODOS NÓS SABEMOS QUE "DINHEIRO E PÉIA TUDO PODE RESOLVER"
KKKKKKKKKKKK
QUAL IRÃO USAR?

SÓ SEI QUE A POPULAÇÃO ESTÁ SEMPRE NAS MÃOS DELES,NÃO TEM MÉDICOS, EDUCAÇÃO EDEQUADAS...ENFIM PRECISEI CONSULTAR MEU FILHO E NÃO FUI ATENDIDA PQ ELE NÃO ESTAVA COM FEBRE, NEM MORRENDO DE DOR...

E A PREVENÇÃO?

QUEM NÃOO TEM GRANA PARA FAZER UMA CONSULTA PARTICULAR TA LASCADO.

DEUS NOS AJUDE E DÊ SAUDE A TODOS NÓS.

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