segunda-feira, 11 de junho de 2012

[leia] Câmara vai recorrer e alega que, ao contrário do que diz sentença, Carlos Eudardo usou do direito de defesa

Depois do erro na petição com pedido de liminar para suspender efeitos da sessão da Câmara de Natal, que havia reprovado as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, constatado pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Motta, agora há um equívoco, ou omissão, na petição, de acordo com a Câmara.

O presidente da Casa, vereador Edivan Martins, está reunido com a assessoria jurídica elaborando um recurso, solicitando a suspensão da liminar concedida hoje pelo juiz, que derrubou os efeitos da sessão do último dia 23 de maio.

O argumento da Câmara terá como base o que seria uma omissão por parte da defesa de Carlos Eduardo, que sustentou o pedido de liminar sob o argumento de que o ex-prefeito não teve o amplo direito de defesa.

Para a Câmara,mo ex-prefeito teve o direito de defesa como foi divulgado e até repercutido por diversos juristas.

A defesa do ex-prefeito foi feita por escrito em 25 páginasnas assinadas por ele e entregues à Comissão de Finanças da Câmara.

Além da defesa por escrito, o presidente da Câmara Edivan Martins ainda adiou em um dia a votação em plenário para oferecer espaço ao ex-prefeito para fazer sua defesa oral. Ele ou um representante legal.

A oferta do espaço para defesa oral foi, inclusive, publicada no Diário Oficial do Município do dia 22 de maio e através de edital no Diário de Natal da mesma data.
Carlos Eduardo poderia ir, ou mandar alguém à Câmara, para fazer tal defesa.
Além das publicações, o ex-prefeito foi comunicado através de ofício recebido e assinado.

Pois…a guerra não termina comma liminar concedida de hoje…


Fonte: Thaisa Galvão.

1 Comentário:

Anônimo disse...

CAROS,,,, SE ASSESSORIA TIVER ARGUMENTOS SUFICIENTES E O REGIMENTO INTERNO DER LEGALIDADES AOS ERROS FORMAIS, PARA SUSPENDER A LIMINAR, FICA MANTIDA A DECISÃO(ISSO VALE PARA A CAMARA MUN. DE APODI RN. VAMOS LÁ.

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