sexta-feira, 2 de março de 2012

[leia] "Decisão do TSE não impede candidatura do professor Flaviano Monteiro" - Pedro Júnior


Confira abaixo a análise feita pelo presidente do PDT apodiense, Pedro Júnior, sobre a decisão do TSE divulgada ontem de que os candidatos com contas reprovadas não poderiam registrar candidatura nessas eleições:

O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada ontem pelo TSE. A norma estabelece regras para a eleição municipal deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deverá ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de casos concretos. Esse detalhe deverá provocar diversos questionamentos judiciais de políticos eventualmente barrados na eleição deste ano. Mas o TSE definiu que se as contas foram prestadas e a Justiça Eleitoral ainda não as analisou, o candidato poderá participar da eleição. (Flaviano ainda não teve suas contas avaliadas pelo TSE, o processo continua tramitando, conforme figura abaixo).
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Não há até o momento nada que desabone a lisura do professor Flaviano Monteiro, especialmente com relação ao processo eleitoral. É tanto, que numa consulta ao TSE foi possível obter a Certidão de Quitação Eleitoral, documento necessário para registro de sua candidatura em tempo hábil (mês de junho).
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A decisão tomada ontem pelo TSE por 4 votos a 3 poderá em tese ser contestada no TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), criando uma confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa. (que em tese deveria ter sido válida para as eleições de 2010).  A constitucionalidade da resolução poderá ser questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), que pode ser proposta por partidos políticos.As convenções para escolha dos candidatos ocorrerão de 10 a 30 de junho, até lá, essa questão não estará resolvida, a exemplo da lei da ficha limpa.

Os próprios ministros Dipp e Marcelo Ribeiro foram os maiores opositores da nova resolução. Para eles, o TSE não estaria “autorizado” a fazer uma reinterpretação do “texto expresso” da Lei das Eleições de 1997, atualizada pela Lei 12.034/2010. Para Dipp, o tribunal estaria a “ultrapassar a vontade do legislador”.

Ora, se os próprios ministros acham que há inconstitucionalidade nessa Resolução, já abre um grande precedente para a propositura de ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade o que deverá ser feito assim que a Resolução for publicada.

O poder de ajuizar essa ação, chamado de legitimação, é dado pelos incisos I a IX do artigo 103 da Constituição Federal, constituindo-se em uma legitimação restrita àqueles enumerados nos dispositivos retromencionados. São eles: o presidente da República; o Procurador Geral da República; os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal; as mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal; a Mesa de Assembléia Legislativa; Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Entidades de Classe de Âmbito Nacional e Confederações Sindicais.

18 Comentários:

Anônimo disse...

Bastou 2 eleição sem sucesso para se torna ficha suja

Anônimo disse...

Não precisa ser Jurista para saber que Flaviano não será candidato. Querer dizer que a Justiça Eleitoral ainda não analisou as contas de Flaviano é brincadeira. A 35ª Zona as julgou irregulares: DESAPROVADAS; O Tribunal Regional Eleitoral (QUE JÁ É UM COLEGIADO, lembre-se) manteve a DESAPROVAÇÃO. Fazer arrumadinho nas contas em 3ª instância, TSE??
Por favor algum Advogado de Flaviano (advogado de verdade, não esses babões), nos tirem essa dúvida!!

Anônimo disse...

Era preferível que não se criasse vã espectativa. O fato foi criado de maneira vil e escrachante pela cúpula da indigna Nova Geração.Ocorrido anteriormente de forma política, agora de ordem legal.Morreu Maria Preá. A interpretação da Lei é simplória, dispensa delongas.

Anônimo disse...

Como ficou o grupo de Flaviano em! quem comenta os assuntos jurídicos é um motorista de ambulância que grupo em!!!

Anônimo disse...

É brincadeira, pois no TSE as contas de Flaviano já está em fase de recurso para que seja reformada a decisão do acórdão(é a decisão do órgão colegiado de um tribunal) do TRE-RN.Decisão Plenária
decisao em 06/10/2011
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, em desaprovar as contas do candidato FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO, relativas à sua candidatura ao cargo de Deputado Estadual, nas eleições de 2010, nos termos do voto do relator, em apenso, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações.

Anônimo disse...

Em atenção ao primeiro comentário...
Não sou Advogada de Flaviano, mas me sinto competente pra esclarecer a situação: em primeiro lugar as contas de campanha das eleições de 2010 de flaviano, não foram analisadas pela 35ª Zona Eleitoral. Não sei se vc lembra, mas ele se candidatou para deputado estadual e a análise das contas é de competência do TRE; em segundo lugar, a nova Resolução de prestação de contas, mudou apenas a abrangência da quitação eleitoral, portanto vc está confundindo com a lei da ficha limpa, esta sim, precisa ter julgamento em órgão colegiado. Deu pra entender?

Anônimo disse...

Em atenção ao comentário postado as 3:30
O que torna o grupo interessante é o conjunto de pessoas simples e sábias.

Anônimo disse...

pare de conversar besteira e de enganar o povo.flaviano não pode ser candidato pq as contas dele da campanha 2010 foi reprovada pelo um colegiado por unanimidade...consulte o tre-rn..vamos lançar ze maria e deixe de querer enganar o povo.

Anônimo disse...

esse pessoa do PCdoB quer mais uma vez quer fazer agente d otário é???
a lei é depois do dia 5 sai do diário oficial

Anônimo disse...

flaviano ta superado vamos escolher outro candidato para nosso grupo talves ze maria

Anônimo disse...

AS CONTAS DE FLAVIANO SERAM REJEITADAS POIS:

"As pessoas físicas só podem se desfazer de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, comprovados, quando necessário, mediante apresentação da Declaração do Imposto de Renda;"

FLAVIANO FEZ UM DOAÇÃO DE R$: 10.000,00 EM NOME PRÓPRIO O QUE SERIA JUSTIFICADO SE SEU IRPF TIVESSE ALFERIDO RENDIMENTOS BRUTOS DE NO MINIMO R$: 100.000,00 DO ANO ANTERIOR. ACREDITO QUE O MESMO NÃO AUFERE E, COM ISSO, O TSE VAI MANTER A POSIÇÃO DE REJEIÇÃO DAS CONTAS.

UM JURISTA

Anônimo disse...

o que isso importa temos o velho pinheiro ele é muito bom

Anônimo disse...

Ser motorista e aparecer como porta voz de assuntos juridicos não vejo nenhum problema, mais ser um verador e confundi Policia Rodoviaria Estadual com agentes de transitos ou mesmo não querer saber da prestação de contas referente ao carnaval. é o que existe de mais rediculo nessa terra,mais acredito que um desses vereadores foi o que vc votou na ultima eleição municipal anomino acima. me orgulho de ter voto no motorista da ambulancia!

Anônimo disse...

kkkkkkkkkkk . aaaaaaaaaaaiiiiiiiii so lembranca .

Anônimo disse...

vamos votar no veilhinho bom pinheiro apoior flaviano na pasada flaviano apoiar pinheiro e correr para vitoria.

Anônimo disse...

Correr pra vitória ñ, correr para os braços ou melhor pés de Luciana e Kelps. Eles foram ÓTIMOS atores no final do mandato do veínho. ACOOOOOODA APODI!!!. Acoisa é pior do que se imagina!

Anônimo disse...

E AGORA PEDRO MENINO JUNIOR? VAO ENGANAR O POVO MAIS UMA VEZ?????

Anônimo disse...

20. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 32.584/2010 Desaprovação 27/09/2011
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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