segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

[leia] Nota de esclarecimento: Não há impedimento contra candidatura da Nova Geração

Para quem, por falta de conhecimento, ou por motivos pessoais, está espalhando comentários acerca da impossibilidade de Flaviano Monteiroregistrar sua candidatura nas eleições vindouras, por ter tido suas contas desaprovadas num órgão colegiado, está passando informações errôneas, querendo deturpar a imagem do pretenso candidato e dessa forma confundir o interesse de seus eleitores.


Que Flaviano Monteiro teve suas contas desaprovadas. É do conhecimento de todos, mas gostaria de tornar público também, que desaprovação de contas não torna o candidato inelegível, visto que, não impossibilita o fornecimento de certidão de quitação pela Justiça Eleitoral, documento indispensável para registro de candidatura.

A Lei Complementar 135 de 04 de julho de 2010 (Lei da Ficha Limpa) que altera a Lei 64, de 18 de maio de 1990, a famosa lei das inelegibilidades, será aplicada nas eleições deste ano. O que mudou com essa Lei? A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiais colegiados por uma série de crimes. Entretanto, a lei não revogou a Resolução do TSE nº 23.217, de 02 de março de 2010 que dispõe sobre a prestação de contas de candidatos nas eleições de 2010.

Explicando melhor:

A Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, alterou o dispositivo da Lei 9.504/97, Lei das Eleições, em seu Art. 11 § 7º, que passou a vigorar com o seguinte texto “A Certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da justiça eleitoral para auxiliar aos trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remetidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral”.

O dispositivo do artigo é bem claro, a abrangência da quitação eleitoral, é tão somente a apresentação das contas de campanha do candidato, tornando-se irrelevante sua aprovação ou desaprovação pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral em 02 de março de 2010, editou a Resolução 23.217, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2010.

É oportuno salientar, que a supra citada Resolução não alterou os dispositivos da Lei 12.034/2009 e a Lei 9.504/97, quando se manteve omissa sobre o assunto.

Da mesma forma se manteve omissa a famosa Lei da Ficha Limpa, quando em nenhum de seus artigos, incluiu a desaprovação de contas de campanha, como motivo de inelegibilidade.

Portanto, ressalto aqui, para acalmar os corações dos eleitores de Flaviano, pretenso candidato a prefeito no pleito eleitoral que se aproxima e para o desalento dos opositores, que não existe qualquer impedimento para que o Senhor Flaviano Monteiro registre sua candidatura nas eleições do ano em curso, ficando assim não mãos dos apodienses o direito de julgá-lo de forma democrática nas urnas no dia 07 de outubro de 2012.

Pedro Júnior
Presidente - PDT-Apodi-RN

16 Comentários:

JOAO ANTONIO DE MORAIS disse...

DEIXEM DE HIPOCRISIA, ESSES COMENTARIOS SÃO DE PESSOAS SUSPEITAS PRA FALAR, COMO UM CANDIDATO QUE NUNCA PEGOU NUM REAL PUBLICO PODE SER DEFAMADO COMO MAL GESTOU QUER DIZER QUE BOM GESTOU SÃO ESSES QUE TEM ENES PROCESSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, E LESAM OS COFRES PUBLICOS SEM APLICAR O DINHEIRO QUE VEM PRA SER APLICADO, AS PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FLAVIANO FOI PURA E SIMPLESMENTE UM ERRO DE INFORMAÇÃO E JAMAIS DE DESVIO DE VERBA PUBLICA POIS ESTE NUNCA PEGOU EM UM UNICO REAL SE QUER, AO CONTRARIO DOS QUE QUEREM PERMANECER A VIDA TODA NO PODER, QUE PEGARAM MILHOES E MILHOES E NÃO APLICOU CORRETAMENTE, NÃO VENHA COM HIPOCRESIA QUE O POVO NÃO ENGOLE MAIS ESSAS DESCULPAS ESFARRAPADAS. NÃO TEM O QUE FALAR DO RAPAZ NÃO VENHAM COM ACUSASÕES DESCABIDAS E MENTIROSAS. ASSUMAM SEUS ERROS. É AQUELE VELHO DITO POPULAR: QUEM É RUIM NÃO QUER SER SÓ. VAMOS SEPARAR O JOIO DO TRIGO

Anônimo disse...

Também pudera - Se Flaviano que nunca exerceu nenhum cargo eletivo estivesse impedido de se candidtar, imagine os outros, que desfalcaram os cofres públcios em benefício próprio! Ladrão do dinheiro público era pra estar na cadeia, pois o que é público é do povo. Enquanto muitos morrem por falta de assistência médica, por exemplo, alguns se apossam das verbas destiandas à saúde, educação, segurança, enfim, dinheiro do povão.

Anônimo disse...

AS CONTAS DE FLAVIANO,NÃO FORAM APROVADA APENAS ELE SENDO UM SIMPLIS CANDITADO,IMAGINE SE UM DIA ELE FOR PTRFEITO

Anônimo disse...

a prestação de contas quem tem que fazer é a prefeita que votamos,pois são quatro anos e sua cartilha de promessas ,estar muito,muito ,muito longe de ser cumprida ,ainda bem que não votarei mais,pois agora vão entregar a prefeitura realmente a ele,para tentarem enganarem o povo,agora mim pegue.

eleitor da primeira vez,não vou mimk identificar porque vtenho gente ganhando gratificação lla ´lá. disse...

gogo só mereçe uma grande derrota e e o que vou ajudar dessa fez a acontecer com o meu primeiro voto.

Anônimo disse...

janio ou diassis não publique comentario com minha conta de google por favor,caso tenha esquecido do anonimato.

Anônimo disse...

SE O CARA NÃO CONSEGUE APROVAR SUAS CONTAS DE CAMPANHA, IMAGINE AS CONTAS DE UMA ADMINISTRAÇÃO DE QUATRO ANOS DO NOSSO MUNICIPIO, COMO SE TRATA DA TRANSPARENCIA BOM SERIA QUE O PROFESSOR VIESSE A PÚBLICO EXPLICAR TAL FATO .

Anônimo disse...

INFELIZMENTE EM APODI A ESPERANÇA É A PRIMEIRA QUE MORRE, OU SEJA, NÃO HÁ NADA DE DIFERENTE APENAS MAIS UM COMO QUALQUER OUTRO, OU SEJA, UMA VELHA NOVIDADE.

Justiceiro 2012 disse...

Eu aqui de novo; quero falar diretamente ao comentário do cidadão esse postado nessa data(Fevereiro 27, 2012 3:37 PM)não precisa o professor flaviano vir a publico explicar nada, por que ? a informação esta ao alcance de todos, vá no portal do TSE e veja cidadão se procede tal desvio,roubo ou qualquer coisas dessas que você se refere. Evolua, cresça saia dessa mentalidade atrasada de só falar coisas que é apenas especulações dos candidatos da situação; procure saber da realidades dos fatos, e só pra sua DECEPÇÃO !!! NEM FAÇA PLANOS COM O DINHEIRO DO DR. PINHEIRO QUE ELE NÃO É CANDIDATO, TEM MUITA GENTE ANCIOSO PRA GANHAR UM EXTRA NESSA CAMPANHA. Pinheiro não é Bobo sabe que sua campanha é milionário, é muita gente pra comer meu fio. SE LIGA. vai trabalhar que é melhor.

Anônimo disse...

olhei no saiti do tre nao vi nada disso que esse ai ta falando.

Anônimo disse...

Pedro Jr.
È bom vc. não propagar com muita segurança que desaprovação de contas de campanha não impedirá registro de candidatura. Veja reportagem TSE volta a julgar com mais rigor políticos que disputarão as próximas eleições
- Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 14:00
Na próxima terça-feira, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Gilson Dipp devolve ao plenário da corte o julgamento da resolução que trata da prestação de conta para os candidatos das eleições deste ano.

Dipp havia pedido vista do processo depois que o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, propôs que só os políticos com contas apresentadas e aprovadas poderiam se candidatar.

Atualmente, basta apresentar a conta da última campanha para conseguir o registro e disputar as eleições.blog xerife:

Anônimo disse...

prestação de campanha é do partido,não é do candidato,portanto mesmo não tendo votado em flaviano,não poço condenalo ai em nada,só tem um candidato que ja condenei definitivamente como bacurau que sou,é o DOUTOR não ficar mandando em apodi,e em gorete sua esposa eu não voto mais.

Anônimo disse...

gogo deve levar muita péia eleitoral dessa fez,se depender da minha familia,tenho ate pena.

Anônimo disse...

quem é esse jurista ? kkkkkkkkkkk

Pedro Júnior disse...

Em resposta ao comentário postado (Fevereiro, 27, 2012 5:35 PM), gostaria de salientar que a Resolução que o TSE provavelmente editará, irá estabelecer normas para a prestação de contas de candidatos da campanha de 2012, ou seja, após as eleições os candidatos prestarão contas acatando as normas estabelecidas por tal Resolução.
Vale ressaltar, que as contas desaprovadas de Flaviano, foram contas das eleições de 2010, portanto, com amparo na Resolução Nº 23.217, de 02 de março de 2010.

Anônimo disse...

E agora Dr. Pedro Jr, quem disse que candidato que não presta conta pode ser candidato de nov? oi dançou.Ja era.

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