[leia] Dr. Pinheiro está inelegível, segundo César Santos do Jornal DeFato
Impedidos
Pelo menos cinco ex-prefeitos oestanos se tornaram inelegíveis com a Lei da Ficha Limpa: Francisco Diniz (Tibau), Bruno Filho (Areia Branca), Gilberto Martins (Governador Dix-sept Rosado), Nilton Figueiredo (Pau dos Ferros) e José Pinheiro Bezerra (Apodi). Desta lista, apenas Diniz não alimenta mais pretensões político-eleitorais.
Jornal de Fato 17/02/2012 - Coluna de Cesar Santos
9 Comentários:
La se vai mais uma esperança do bicudo
E agora a gente fica sem candidato, pois Flaviano foi reprovados nas contas e se Pinheiro ta inelegível com certeza Gorete tbem tá, pois era a vice dele.E agora?
As contas reprovadas de Flaviano era de campanha, e não de dinheiro público, por isso vai ser o próximo prefeito de Apodi.
Não vamos confundir, a prestação de contas que a Lei da Ficha Limpa se refere, são contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
Entenda o que é ficha limpa porrrrrrrrrrrrraaaaaaaaaaaaaaaa. É dinheiro publico num é dinheiro da pessoa nãoooooooooooooooooooooo.
Precisa mais de alguma explicaçao? Burro só serve mesmo para mastigar capim. Tem pasto não??????????
Até que enfim, aprova-se uma lei que nos dá uma esperança de votar mais consciente, pois os ladrões do dinheiro público que já comprovaram sua má fé, ficam de fora! Também já era tempo, cansamos de votar em ganutons; embora saibamos que estão ai aos montes, driblando a justiça pra se manterem no páreo. Cabe a nós, escolher certo no dia da eleição. Parabéns à justiça.
Ficha Limpa [e para qualquer ato que leve o politico a ser processado por coisa errada não é so dinheiro publico não. errou ta com a ficha suja , melou
Homem da Capa Preta
ta bom voce se enformar melhor, angelo e voce não sabem de nada. ficha limpa serve para quem usou dinheiro do povo. bicho burro.
O Cesar Santos está equivocado. A competência para julgar Prefeito,não é do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, limita-se a emitir parecer técnico sobre as contas da administração do município. A competência para julgar prefeito é da câmara Municipal e, se for o caso, do Tribunal de Justiça. Não se registra qualquer tipo de condenação de Pinheiro, por qualquer um desses órgãos colegiados.
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