quinta-feira, 4 de agosto de 2011

[leia] Ajudando nos concursos públicos


DR.Igor Lopes, professor jurídico e advogado, pós-graduando em Direito Público pela UCP(UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS) e em Direito Penal pela UFG(UNIVERSIDADE FEDERAL DE GÓIAS)



Em virtude da contemporânea preocupação populacional em preparar-se para os mais diversos concursos públicos, haja vista ser esse um dos mais promissores meios de vida, o apodibaixodopano resolve trazer, de forma semanal, para os internautas/leitores, uma gama de questões de concurso público, para auxiliá-los no estudo cotidiano.Tais questões, primeiramente, serão apresentadas na forma de múltipla escolha, a qual, ao final, conterá a resposta correta e um comentário explicativo sobre a mesma. Para tanto, contaremos com a colaboração de profissionais habilitados, gabaritados no mais alto escalão dos mestres dos concursos públicos. Inicialmente, e devido a latência do concurso da previdência social (INSS), abordaremos a matéria de Direito Constitucional, onde procuraremos fazer uma revisão/análise das nuances da mesma nas mais diversas provas. Para isso, convidamos o Senhor Professor Jurídico Concurseiro (leciona em vários cursos jurídicos do RN) e Advogado IGOR LOPES.

1. Marque a alternativa INCORRETA:



a) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
b) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
c) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros perpetuamente.
d) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.


RESPOSTA: Trata-se de questão referente ao capítulo I da Constituição Federal, o qual abarca os direitos e deveres individuais e coletivos. Esses direitos encontram-se dispostos no art.5°, que dispõe de 72 incisos, afora os parágrafos existentes. Diante da enorme gama de concursos que abordam esse tema, chamamos a atenção do estudante para dar ênfase ao mesmo. A alternativa correta seria a de letra “C”. Entretanto, é nosso dever explicar o porquê de cada item. A primeira assertiva refere-se ao que conhecemos como imperativo de consciência. De fato, a Carta Magna, assegura a liberdade de consciência, de crença, de escolha política e filosófica. Porém, tais direitos, como sabido, não possuem natureza absoluta, devendo os mesmos serem ponderados em torno de outros direitos constitucionais. Assim, apesar de tal garantia, proíbe a CF/88 que se alegue imperativo de consciência a fim de eximir-se de obrigação à todos imposta, ou de cumprir prestação alternativa, como, por exemplo, serviço militar obrigatório e a possibilidade de prestação alternativa prevista na lei 8.239/91. A segunda alternativa, ao seu passo, trata da chamada requisição administrativa, a qual garante indenização posterior ao particular na ocorrência de dano. É importante que o estudante tenha em mente a diferenciação deste direito fundamental para com a desapropriação. Nessa, a indenização é da essência do ato administrativo desapropriador, a qual se dará de forma prévia e, em regra, em dinheiro. A alternativa “C” possui uma falha, falha esta que está presente ao final do período. Ou seja, de fato aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, porém, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei determinar (inciso XXXVII). A letra “D”, por sua vez, encontra consonância com o inciso XXVI do art.5°

2.Marque a alternativa CORRETA:



a) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
b) O civilmente identificado também será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
c) A prisão ilegal será imediatamente convertida em prisão preventiva pela autoridade judiciária.
d) Conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação física em decorrência de abuso de poder.


RESPOSTA: A assertiva correta é a de letra “A”, pelos seguintes motivos: Dita a Constituição Federal, em seu art.5°, LVIII, que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo os casos em que há exigência legal, o que se faz sob os ditames da lei 12.037/09(lei de identificação criminal). Determina esse estatuto legal que a identificação civil será atestada por qualquer dos seguintes documentos: identidade, CTPS, passaporte, carteira funcional, carteira profissional ou qualquer outro documento público. Porém, embora sejam apresentados quaisquer destes documentos, a lei exige que em alguns casos, como nos de rasura ou falsificação de documento, bem como quando a identificação criminal for essencial às investigações policiais, haja identificação criminal. No que toca a prisão, devemos ter em mente, primeiramente, que trata-se de medida de exceção, pois a liberdade do cidadão é um dos pilares maiores do Estado Democrático de Direito. Assim sendo, para que alguém possa sofrer privação de tal direto, haverá necessidade de que fique latente a ardência do crime(flagrante) ou que haja ordem fundamentada da autoridade competente. Logo, não se manterá em prisão quem possua o direito de estar em liberdade, seja por motivo de fiança ou não, devendo a que se mostra ilegal ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, constituindo abuso de autoridade o ferimento a esse direito. Por fim, concernente ao remédio constitucional conhecido por HABEAS CORPUS, a Carta Magna autoriza o seu uso nos casos em que há sofrimento ou ameaça do mesmo na liberdade de locomoção do indivíduo em virtude de ilegalidade ou abuso de poder. Assim, em regra, a vítima pode fazer uso desse instrumento para cessar ato de ilegalidade capaz de constranger a liberdade de locomoção. Portanto, atento ao texto constitucional, o estudante marcaria a letra “A”, por está a mesma de acordo com o art.5°, LXI, CF/88.

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