[leia] Fábio Faria apresenta proposta que define bullying como crime no Código Pena
O deputado federal Fábio Faria (PMN) apresentou proposta que define a intimidação escolar como crime no Código Penal Brasileiro. A prática do chamado bullying estaria sujeita à aplicação de multa e detenção de um mês a quatro anos, dependendo da gravidade da agressão. No texto do Projeto de lei 1011/11, o parlamentar lembra as consequências sofridas por aqueles que são alvo da violência nas escolas. “Obullying é uma forma de agressão que afeta a alma das pessoas. Pode provocar, nas vítimas, um sentimento de isolamento. Outros efeitos são a redução do rendimento escolar e atos de violência contra e si e terceiros”, ressalta Fábio Faria, que alerta: "Além de ser uma agressão moral, é uma atitude de humilhação que pode deixar sequelas emocionais”. A elaboração da proposta do deputado potiguar contou com a colaboração do conceituado criminologista Lélio Calhau, autor do livro “Bullying, O Que Você Precisa Saber” (RJ, Editora Impetus, 2009). “Essas práticas culturais nocivas como o bullying ocorrem há dezenas de anos. Não vão acabar de uma hora para a outra, mas precisamos avançar”, adverte o especialista. O Projeto de Lei segue agora para análise das comissões da Câmara dos Deputados. NÚMEROS No Brasil, não há pesquisas recentes sobre o bullying, embora seja evidente o aumento do número de agressões e atos de discriminação e humilhação em ambiente escolar. Estudo feito pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia), em 2002, no Rio de Janeiro, com 5.875 estudantes de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental de onze escolas fluminenses, revelou que 40,5% dos entrevistados confessaram o envolvimento direto em atos de bullying. FONTE: Assessoria de Imprensa Dep. Fábio Faria
2 Comentários:
Salientemos que Bullying normalmente acontece nas escolas, em escolas quem o comete, são menores de idade, ou seja,o menor de 18 anos é considerado pela lei penal brasileira como "inimputável", ou seja, mesmo tendo praticado a figura tipica descrita Código Penal (tendo havido autoria e materialização de crime previsto em lei) a ele não pode ser aplicada a pena. só medidas sócio-educativas de acordo com o ECA. não acham que tem coisas bem mais urgentes para serem resolvidas no nosso Brasilzão não??
" como diz o nosso gênio pitágoras,-> Educai as Crianças de hoje, para que não sejás necessário punir os adultos de amanhã.."
-mas é uma boa iniciativa Fábio, Tomara que Vc´s deputados Pensem aí no Povão Brasileiro!
vaaaaaaaaaaaaaaaa minti longe boiola
Postar um comentário