quinta-feira, 15 de julho de 2010

[leia] Emenda constitucional sobre o divórcio é promulgada



Anteriormente a lei previa a existência de algumas etapas até chegar ao divórcio propriamente dito. Primeiramente os casais recém-separados teriam que passar pela separação judicial e esperar um prazo de um ano para obter o divórcio ou provar que já estavam separados por pelo menos dois anos, e nesse meio tempo exigido não poderiam se casar novamente.

Essa nova Emenda de número 66 que foi promulgada nessa última terça-feira pelo Congresso Nacional irá desburocratizar os procedimentos que atualmente retardam o divórcio, tendo a objeção de protejer o princípio maior que é o da proteção a família.

O divórcio, quando instituído no Brasil em 1977, previa essa dispersão de tempo de dois anos, mas atualmente na PEC o que está sendo priorisado é o Direito e o bem estar da família.

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