sexta-feira, 16 de julho de 2010

[leia] Eleitor deverá portar título mais documento de identificação para votar

Até o dia 23 de setembro, o eleitor que não tiver seu título, por extravio, furto, perda, deve procurar sua zona eleitoral para pedir a segunda via do documento. Na Eleição do dia 3 de outubro é obrigatório portar o título e um documento oficial de identificação com foto (identidade, carteira de motorista, certificado de reservista, carteira de classe, carteira de trabalho) na seção de votação. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral já reiteraram o entendimento de que o eleitor deve comparecer à cabine de votação com os dois documentos.

Não serão admitidas certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.


Do Blog do Robson Pires

4 Comentários:

aluno do antonio dantas disse...

republique por favor materia no blog do ad,onde mostran é o estado que apresentar o menor indice de pobreza do nordeste.

Anônimo disse...

TUDO BEM, ESTÁ MATÉRIA TRAZ UTILIDADE PÚBLICA, MAS NA MAIORIA DAS VEZES POSTAM COMENTÁRIOS A RESPEITO DE POLITICA, PORQUE QUE NÃO USAM ESTE MESMO PARA ANUNCIAR AO MUNDO QUE O ESTADO DO RN ESTÁ SENDO REPRESENTADO NA REGIÃO NORTE, LEIASE ACRE NO FESTIVAL DE QUADRILHA PELA NOSSA CIDADE. QUE DEUS GUIE ESTES JOVENS NESTES VOOS.

Anônimo disse...

Veja o que esta postado no blog do Evilázaro:

RETRATAÇÃO PÚBLICA

Em matéria publicada em maio de 2009, por meio deste blog, foi publicado matéria a respeito do presidente Regional do SINTE/RN, no município de Apodi/RN. Na Matéria tratei de suposta contratação ilegal da esposa do então presidente do SINTE/RN. Ocorre que não existe qualquer prova a respeito de tal fato, e sequer foi instaurado qualquer processo administrativo para apurar os fatos , portanto conclui-se que me equivoquei, por considerar como clara e legitima a matéria publicada. Portanto, não passa a matéria outrora publicada de critica infundada.

Em matéria publicada em maio de 2009, por meio deste blog, foi publicado matéria a respeito do partido PC do B, na cidade de Apodi/RN, no qual afirmei a existência de Práticas ilegais do partido político, ocorre que não existe qualquer prova a respeito de práticas delituosas por parte do partido político, portanto conclui-se que me equivoquei, ao afirmar que o partido praticava “maracutaias” e por considerar como clara e legitima a matéria publicada. Portanto, não passa matéria outrora publicada

Anônimo disse...

tem gente em apodi que vai achar ruim...

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