quinta-feira, 17 de setembro de 2009

[leia] Audiência sobre alimentação escolar ocorreu no plenário da Assembleia

Na manhã desta quarta-feira, 16, o mandato do deputado estadual Fernando Mineiro realizou a audiência pública para discutir a Lei 11.947, de julho deste ano, que dispõe sobre a compra dos produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar. Segundo a lei federal, pelo menos 30% dos alimentos consumidos na merenda escolar devem ser produzidos por agricultores familiares.

Representantes de mais de 20 municípios estiveram presentes, além de inúmeras entidades e cooperativas de agricultura.

"A partir de agora devemos dar atenção à questão da merenda escolar. Segundo estudos, 95% dos produtos da alimentação escolar podem ser fornecidos pela Agricultura Familiar, portanto, existe uma necessidade de organização por parte dos produtores", afirmou Mineiro.

O primeiro a tomar a palavra no debate foi o assessor do mandato João Marques Lino. Ele explicou o "Passo-a-Passo para Compra e Venda de Produção da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar", documento distribuído para os presentes.

Entre os pontos abordados, o assessor falou sobre a determinação da ausência de licitação para a compra destes produtos. "Mesmo sem a licitação, as prefeituras têm obrigação de dar publicidade ao processo de compra", enfatizou. João Marques também citou a necessidade de um profissional de nutrição nas escolas e que a lista de alimentos será elaborada a partir do cardápio das instituições.

A lei também fala que deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município em que a escola está localizada e trata, ainda, sobre a informalidade legal de alguns grupos de agricultores.

Compuseram a mesa a presidente do Conselho de Alimentação Escolar de São Gonçalo do Amarante, Ana Cristina; o representante da Fetarn, Francisco José da Silva; o representante da Fetraf, João Cabral, o representante da delegacia estadual do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frederico Costa e a representante do INCRA, Dalvanir Avelino.

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