sábado, 18 de outubro de 2008

[leia] Aprovado projeto de lei complementar que define regras para emancipação de novos municípios

O texto aprovado exige que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de novos municípios dependerá da realização de estudo de viabilidade e de plebiscito abrangendo a população dos municípios envolvidos. As mudanças terão de ocorrer após a posse dos prefeitos e vereadores e antes do último dia do ano anterior às eleições municipais.

Eleições serão encaminhadas após criação das cidades

Aprovada a criação do município, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores será feita no pleito municipal subseqüente. A instalação do novo município se dará com a posse dos eleitos. As normas para incorporação, fusão e desmembramento de municípios seguem os mesmos critérios para a criação das novas cidades. O projeto ressalva, inclusive, que não será permitida a criação de município se a medida resultar, para o município preexistente, na perda dos requisitos estabelecidos para o surgimento dos novos.

Por sugestão da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), para garantir a legalidade jurídica dos municípios com risco de serem extintos, foi incluído no texto do projeto um artigo que determina a validação dos atos de criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação dos municípios criados entre 13 de setembro de 1996 (data da promulgação da emenda constitucional 15) e 31 de dezembro do ano passado, desde que se encontrem em pleno gozo de sua autonomia municipal, com prefeitos, vice-prefeitos e vereadores,
eleitos e empossados.

Por: Vandilson Targino

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