[leia] Candidatos e comitês financeiros de partidos devem entregar a segunda prestação parcial de contas até o dia 6
No sábado (6 de setembro), encerra-se o prazo para que candidatos e comitês financeiros de partidos políticos entreguem à Justiça Eleitoral, a segunda prestação de contas parcial da atual campanha. A recomendação da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) é que candidatos comitês atualizem o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para versão 1.0.0.4, a partir do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) : www.tse.gov.br. É fácil de visualizar. Na seção Eleições 2008, há o ícone “contas parciais”. Basta clicá-lo para obter as orientações para utilizar o Sistema.
“A atualização mantêm os dados já registrados da primeira prestação de contas (finalizada em 6 de agosto), devendo os candidatos e comitês darem continuidade aos registros das receitas e despesas”, explica Amaldo Rodrigues Lima, chefe da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias. As informações são acumuladas e registradas no sistema da Justiça Eleitoral, sendo que a prestação de contas final deve se entregue até 30 dias após a realização do primeiro turno. Em caso de segundo turno, o prazo para a entrega tem a mesma quantidade de dias pós eleição.
Quem não prestar essas informações sobre arrecadação e despesas de recursos financeiros durante a campanha poderá sofrer sanção, a ser aplicada na análise das contas finais.
“O melhor é realizar a prestação o quanto antes para evitar congestionamento no sistema”, avisa Amaldo Rodrigues Lima.
O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), instituído pela Resolução TSE n.º 22.715 de 2008, foi idealizado pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos e comitês financeiros de partidos políticos. O sistema deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento pelo candidato ou comitê financeiro.
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