quinta-feira, 7 de agosto de 2008

[leia] Veículos e motoristas que fazem propaganda de candidatos deverão ser cadastrados

Uma determinação conjunta do TRE e da Corregedoria Regional do Trabalho diz que os veículos automotores utilizados ou à disposição de campanhas eleitorais deverão ser cadastrados nos cartórios eleitorais da área de jurisdição onde estejam circulando.

A medida vale para os veiculos utilizados de forma permanente ou eventual para a propaganda eleitoral, com uso de alto-falantes ou amplificadores de voz.

A idéia é controlar o uso desses veículos nas prestações de contas de cada candidato, coibindo a prática do caixa 2 na política.

De acordo com o TRE, mesmo os carros particulares que utilizam algum tipo de equipamente de som deverão ser cadastrado e colocados à disposição do candidato.

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