segunda-feira, 18 de agosto de 2008

[leia] Prestação de contas pode anular a eleição

A eleição não é a única batalha que os candidatos enfrentam para conseguir se consolidar como representantes públicos, depois de percorrer uma longa rotina de campanha ainda há um calendário estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que se não cumprido à risca, pode pôr a perder até a eleição melhor sucedida. A primeira parte deste calendário aconteceu no último dia 6, quando os candidatos realizaram a primeira parcial da prestação de contas pela internet.

A legislação eleitoral para o presente pleito diz que os candidatos estão obrigados a abrir uma conta bancária para movimentação dos recursos de campanha, sendo opcional para os candidatos a vereador nos municípios com menos de 20.000 eleitores, entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral recomenda a todos que abram essas contas para dar maior transparência a sua prestação de contas.

A mesma legislação assegura que os pedidos de abertura dessas contas devem ser acatados pelos bancos, sem restrições, mas não foi isso o que aconteceu, tendo várias agências do Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica, entre outras, colocados vários empecilhos para a movimentação dessas contas. Entre os principais contratempos que os candidatos têm enfrentado, estão o não fornecimento de talão de cheques sem depósito prévio ou a quem tem pendências anteriores com a agência e a não abertura de conta pelas mesmas razões.

Agências

Algumas agências também não liberam talão de cheque e sim, apenas cheque avulso. Todas estas exigências acabam atrapalhando a prestação de contas dos candidatos que não são obrigados por lei a ter uma conta bancária porque aumenta o número de documentos apresentados ao TRE, quando for solicitado para tal fim.

Recomendação

Alguns candidatos, para atender a exigência da lei e a recomendação do Tribunal, recorreram ao juiz eleitoral do seu município, outros chegaram a impetrar ação judicial.

O maior de todos os empecilhos foi o das agências que estão mandando os candidatos esperar uma liberação de Brasília, ou de Recife.

Juiz

Nesse caso, só com o juiz da comarca ou uma ação judicial podem resolver a questão.

Outro problema grave ocorrido, com um registro menor no número de casos, foi o atraso na entrega dos recibos eleitorais, por parte dos Diretórios Estaduais de alguns partidos, dificultando para os candidatos desses a captação de doações ou mesmo dos depósitos bancários, visto que para a realização dessas movimentações a lei exige a emissão de recibos eleitorais.

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