sábado, 24 de maio de 2008

[leia] Lei dispõe sobre comercialização de produtos da agricultura familiar

No último dia 16 de maio, foi publicada, no Diário Oficial do Rio Grande do Norte, a Lei 9.067, de 15/05/08, que dispõe sobre a comercialização de produtos da agricultura familiar no Estado. A partir de agora, a lei aguarda a regulamentação, que deve ser feita num prazo de 60 dias.

A Lei define quais os produtos podem ser elaborados pela agroindústria familiar, comunitária ou artesanal, tais como carnes (bovinos, caprinos, ovinos, aves e suínos) e derivados; leite e derivados; ovos; produtos apícolas; peixes, crustáceos e moluscos; outros produtos comestíveis de origem animal.

Em seu artigo 4º, descreve que é considerado agroindústria familiar, comunitária ou artesanal “a unidade de processamento de produtos alimentícios de origem animal, com mão-de-obra preferencialmente familiar, em pequena escala e com características tradicionais, culturais ou regionais próprias”.

Já o Artigo 5º dispõe que compete ao Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte – IDIARN, a fiscalização higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos. Entre outros assuntos, a Lei também regulamenta o transporte e armazenamento dos produtos da agricultura familiar.

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