domingo, 24 de fevereiro de 2008

[leia] Juiz Eleitoral proíbe propaganda antecipada em rádios, jornais e blogs

COMUNICADO nº 01/2008

Em virtude de recentes notícias e fatos públicos que vêm tomando conta do cenário político da Comarca de Apodi, a JUSTIÇA ELEITORAL informa que, nos termos do disposto no art. 36 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), qualquer forma de propaganda eleitoral apenas será permitida a partir do dia 06 de Julho do corrente ano, ficando o responsável pela propaganda e o beneficiário sujeitos à multa no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais) a R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil, duzentos e cinco reais).

A JUSTIÇA ELEITORAL esclarece que, nada obstante a inexistência de convenções partidárias, potenciais candidatos, candidatos a candidatos e simpatizantes já se encontram com provável violação à legislação eleitoral, o que poderá gerar ação organizada que poderá cominar com a retirada da propaganda indevida e abertura de procedimento, com possibilidade de aplicação da referida multa, e, inclusive, de inscrição na dívida ativa da União Federal e execução fiscal.

A JUSTIÇA ELEITORAL adverte os cidadãos e cidadãs, bem como responsáveis por meios de comunicação escrita, falada e eletrônica (rádio, televisão, internet, blogs e etc) de que mensagens, entrevistas, fotografias, alusão a números e alcance de divulgação ou imagens de pessoas podem revelar promoção pessoal vocacionada a um fim eleitoral, caracterizando propaganda antecipada ilegal e tratamento diferenciado, antes do período permitido pela Lei, violando-se o indispensável duelo igualitário dos pretendentes a cargo eletivo, fato que poderá gerar aplicação dos dispositivos legais existentes na Lei das Eleições e a ação do Poder Judiciário e do Ministério Público, em parceria com as instituições policiais.

Por fim, a JUSTIÇA ELEITORAL conclama o povo de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Rodolfo Fernandes e Itaú, representantes de partidos políticos, a classe política em geral, responsáveis por meios de comunicação, candidatos a reeleição e pré-candidatos que aguardem o momento devido para deflagração dos seus ideais, a fim de que a Lei Eleitoral seja respeitada e se mantenha um ambiente de respeito ao próprio eleitorado e à Justiça Eleitoral.

Apodi-RN, 12 de Fevereiro de 2008.

Patrício Jorge Lobo Vieira
Juiz Eleitoral

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