quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

[leia] Justiça indefere processo contra Pinheiro

O juiz da 35a zona eleitoral Luis Felipe Luck Marroquim extinguiu o processo de ação de impugnação de mandato eletivo em desfavor do prefeito José Pinheiro Bezerra e da vice Maria Gorete Silveira Pinto, alegando irregularidades, no caso das passagens distribuídas durante a eleição de 2004.

Segundo o parecer do Ministério Público, que impugnou o pleito ao distribuir a eleitores, através de Magneide Diniz Pinto, passagens de ônibus de Natal a Apodi, para que votassem nos impugnados, o que configura abuso de poder econômico e corrupção eleitoral. O documento pedia, inclusive, a perda de mandato eletivo e a declaração de inelegibilidade por três anos.

Segundo a decisão, o processo foi indeferido por falta de provas e contradição das testemunhas. Após o julgamento do caso, foi remetida cópia do procedimento administrativo e das audiências à Polícia Federal em Mossoró a fim de apurar eventual crime de falso testemunho perpetrado por dois integrantes da Apodi para Todos.

Apesar da decisão, o processo ainda não foi arquivado, cabendo recurso das partes interessadas. Segundo o representante da coligação, Fanfanta Duarte, na próxima semana a comissão estará conversando com o Ministério Público para saber se o órgão irá tomar uma posição, já que a ação foi impetrada pelo próprio MP, do contrário a coligação entrará com o recurso.

Mesmo diante do indeferimento, o grupo de oposição diz estar confiante e espera que o processo seja revisto e executado. Como se trata de uma ação de investigação de mandato eletivo, caso o prefeito viesse a ser cassado, assumiriam os segundos colocados nas últimas eleições municipais, no caso, os ex-prefeitos Evandro Marinho de Paiva (Vandinho) e Simão Nogueira Neto.
Em 2000, depois da campanha municipal, quando o prefeito José Pinheiro Bezerra venceu o ex-prefeito Simão Neto, ele foi julgado pelo mesmo ato de abuso do poder econômico e corrupção eleitoral, sendo condenado a três anos de inelegibilidade.

Fonte: Jornal DeFato.com

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