quinta-feira, 29 de novembro de 2007

[leia] XVIII Copa Municipal de Futebol

RESOLUÇÃO Nº 05/2007

A Comissão de Justiça da XVIII COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL/2007 faz saber a todos que virem ou desta tomarem conhecimento que, em virtude do recurso interposto contra a RESOLUÇÃO Nº 04, de 24 de outubro de 2007, se reuniu e tomou a seguinte decisão:

1º) Julgou IMPROCEDENTE o referido recurso, MANTENDO a SUSPENSÃO de 01 PARTIDA ao atleta MARCELO ROVERLANDO JORGE DE MOURA, da equipe UNIÃO PAULISTA, em conformidade com o artigo 51;

2º) A SUSPENSÃO deverá ser cumprida na partida pela semifinal da Regional do Vale, programada para às 20:00 horas, do dia 05/12/2007 (quarta-feira).

Apodi/RN, 26 de novembro de 2007

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