terça-feira, 16 de outubro de 2007

[leia] Prefeito de Apodi poderá perder mandato para seu ex-partido

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram, de forma unânime, que os mandatos de senadores, prefeitos, governadores e até do presidente da república pertencem aos partidos, assim como já havia decidido pelos mandatos conquistados em eleições proporcionais.

No caso de Apodi as coisas poderão se complicar para o prefeito da cidade, que no dia 29 de setembro se desfiliou do PMDB e assumiu cadeira no PR.

A decisão do TSE partiu de uma consulta feita sobre a fidelidade partidária no caso das eleições majoritárias, e definiu que os políticos que mudaram de partido estão sujeitos à perda de mandato. Esse é o caso do médico apodiense, que certamente vai defender seu mandato na esfera judicial. A consulta não tem efeito prático imediato, e portanto, a saída dos prefeitos 'infiéis' não acontecerão de forma compulsória, mas serve como orientação para julgamentos futuros.

Com base nessa informação, a vice-prefeita de Apodi, Gorete Silveira Pinto, deverá entrar já nessa quarta-feira com representação para reaver o mandato de seu partido, no caso, o PMDB.

No dia 27 de março de 2007 o TSE respondeu a uma pergunta semelhante, desta vez para saber sobre a fidelidade partidária nos casos de eleições proporcionais e o TSE julgou que o mandato era do partido e não do candidato e determinou que a partir daquela data, qualquer pessoa [eleito de forma proporcional] que mudasse de partido estaria sujeito a perder a vaga. Se o TSE seguir a mesma linha de raciocínio, a data a ser fixada para a perda de mandato para eleitos de forma majoritária poderá ser esse dia de 16 de outubro de 2007. 

Segundo o ministro presidente do TSE, há duas possibilidades: que o marco temporal para punir os "infiéis" com a perda de mandato seja 27 de março (quando o TSE respondeu à consulta sobre fidelidade partidária no sistema proporcional) ou que a data limite seja esta terça, com o resultado da nova consulta relativa ao sistema majoritário.

"A soberania do voto popular é exercitada para sufragar candidatos partidários, não candidatos avulsos", disse o ministro Ayres Britto, relator da consulta. Ele foi seguido pelos outros seis ministros que integram o TSE.

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