sábado, 22 de setembro de 2007

[leia] A relação Educação-Sociedade-Estado pela mediação Jurídico-Constitucional

O caminho dos direitos sociais, inscritos em Constituições Federais no Brasil, parece ter certa similitude com aquelas etapas sinalizadas por Marshall em relação à Europa: os direitos civis teriam tido amplo espaço no século XVIII, os direitos políticos no século XIX e, finalmente, os direitos sociais no século XX.

É óbvio que não pode afirmar uma linearidade cronológica entre situações histórico-sociais que reservam para si peculiaridades próprias. Mas, dada a similitude dos direitos em questão e dada uma certa afinidade na sentenciação dos mesmos, é viável registrar um certo paralelismo entre elas. E é no interior deste caminho que se situa a educação como um direito que vai sendo pontuado até ser absorvido pelas constituições federais e, a partir da Emenda Constitucional de 1969, receber a formulação direito de todos e dever do Estado.

Direitos do ser humano:

Direito Individual – a vida, liberdade, igualdade, propriedade e a segurança;

Direito Social – trabalho, saúde, educação e o lazer;

Direito Econômico – pleno emprego, meio ambiente;

Direito Político – formas de realização de soberania popular, votar e ser votado, reivindicação dos direitos, direito a escolha.

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