[leia] TRE/RN decide pela improcedência de recurso contra o prefeito de Apodi
Depoimentos frágeis e depoimento de testemunha com ligações políticas com adversários do prefeito levaram o Pleno da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte a considerar, na tarde desta terça-feira (13), improcedente o recurso 6985, interposto pela coligação “Apodi para Todos” contra o prefeito José Pinheiro Bezerra. Os opositores do prefeito de Apodi acusaram um cabo eleitoral de Pinheiro de ter comprado votos na comunidade de Sítio Góis, em 2 de setembro de 2004.
A coligação “Apodi para Todos” tentou provar que houve equívoco na sentença de primeiro grau que não acatou o entendimento que haveria provas suficientes para cassar o mandato de José Pinheiro Filho. A defesa do prefeito rebateu, dizendo que não houve conduta ilícita nem provas consistentes que sustentassem a tese de que houve burla á legislação eleitoral em Apodi, nas últimas eleições municipais.
O advogado José Alexandre Sobrinho disse durante o julgamento que uma mulher, residente no Sítio Góis, teria recebido R$ 100,00 de um cabo eleitoral ligado ao prefeito José Pinheiro. Segundo o advogado, este correligionário do governante teria exigido a garantia de voto da depoente, já que alguns vizinhos dela, chegaram a deixar em dúvida que a mulher fosse realmente votar em Pinheiro.
O juiz Jarbas Bezerra entendeu pela manutenção da sentença de primeira instância, oriunda da 35a Zona Eleitoral, que não acolheu as provas testemunhais levantadas no processo, por insuficiência. “Não há vigor nos testemunhos carreados aos autos, que têm depoimentos frágeis”, destacou o relator. Ele ainda enfatizou que uma das testemunhas tinha ligações políticas com o adversário do prefeito e o depoimento dela apresentou contradições.
À unanimidade, o TRE decidiu pelo improvimento do recurso.
A coligação “Apodi para Todos” tentou provar que houve equívoco na sentença de primeiro grau que não acatou o entendimento que haveria provas suficientes para cassar o mandato de José Pinheiro Filho. A defesa do prefeito rebateu, dizendo que não houve conduta ilícita nem provas consistentes que sustentassem a tese de que houve burla á legislação eleitoral em Apodi, nas últimas eleições municipais.
O advogado José Alexandre Sobrinho disse durante o julgamento que uma mulher, residente no Sítio Góis, teria recebido R$ 100,00 de um cabo eleitoral ligado ao prefeito José Pinheiro. Segundo o advogado, este correligionário do governante teria exigido a garantia de voto da depoente, já que alguns vizinhos dela, chegaram a deixar em dúvida que a mulher fosse realmente votar em Pinheiro.
O juiz Jarbas Bezerra entendeu pela manutenção da sentença de primeira instância, oriunda da 35a Zona Eleitoral, que não acolheu as provas testemunhais levantadas no processo, por insuficiência. “Não há vigor nos testemunhos carreados aos autos, que têm depoimentos frágeis”, destacou o relator. Ele ainda enfatizou que uma das testemunhas tinha ligações políticas com o adversário do prefeito e o depoimento dela apresentou contradições.
À unanimidade, o TRE decidiu pelo improvimento do recurso.
Fonte: TRE/RN
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