[leia] Origens da corrupção
Sigilo não pode servir de blindagem para infratores
Antes do Iluminismo, da Revolução Francesa e de todas as idéias que construíram o Direito Penal, o sigilo era regra. Depois, adotou-se o princípio da publicidade e o sigilo virou exceção. As prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas, mas o sigilo não pode servir de blindagem para trazer impunidade e imunizar infratores. Essa foi a reposta do promotor de Justiça Roberto Livianu, quando questionado sobre a tendência de relativizar o sigilo entre cliente e advogado.
O promotor defende que todas as pessoas sejam revistadas ao entrar em um presídio. Se existe uma regra, ela deve ser respeitada tanto pelo presidente da República quanto pelo faxineiro, passando pelo advogado ou pelo promotor, acredita.
Em entrevista ao site Consultor Jurídico, Livianu defendeu a reforma no Código de Processo Penal. Isso porque o promotor é obrigado a propor ação penal, mesmo quando não quer. “Ele funciona como uma máquina que é obrigada a produzir as acusações”, afirma. E ressalta que se deixar de propor a ação está praticando crime de prevaricação.
Na conversa, o promotor falou essencialmente sobre corrupção e das formas de punição daqueles a praticam. Para ele, a corrupção é decorrente do individualismo e da falta de interesse do brasileiro pelos temas de interesse público. “Não cuida das praças públicas, das bibliotecas públicas, nem da rua onde mora. O público não é de ninguém”, diz. Para ele, o combate à corrupção começa com uma nova cultura, em que o interesse coletivo esteja acima do particular.
Para punir os corruptos, o promotor recomenda a Lei de Improbidade Administrativa, ironicamente aprovada durante a presidência de Fernando Collor. Na prática, o Direito Penal não é um bom instrumento para combater a corrupção porque permite atalhos e subterfúgios para que os infratores escapem. Além do que, segundo Livianu, a Lei de Improbidade inverte o ônus da prova e faz com que o acusado tenha que comprovar a licitude de todo o patrimônio que possui.
Roberto Livianu é promotor de Justiça de São Paulo. Ele se formou em Direito pela Universidade de São Paulo e, orientado por Miguel Reale Jr., se fez doutor defendendo tese sobre Corrupção e o Direito Penal — que virou seu mais novo livro.
Dica do e-leitor Igno Araújo
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