segunda-feira, 4 de dezembro de 2006

[leia] Cinco processos podem levar Wilma de Faria para 3° turno.

Atualmente, a governadora tem contra ela cinco processos que estão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referentes ao primeiro turno e são considerados mais graves. Os casos constituem condenações por condutas vedadas a agentes públicos: atos que a lei eleitoral proíbe a prática na tentativa de isonomia dos candidatos e mesmo assim ela os praticou. A conduta vedada foi reconhecida pelo TRE; devido a isso recursos pedem a cassação. Até agora só foi aplicado multa.

O primeiro processo refere-se a uma propaganda feita pela Cosern no qual foi citado o programa "Luz para Todos". A publicidade foi considerada como institucional indireta. Pela lei, nos meses que antecedem a eleição, esse tipo de propaganda é proibido. O TRE acatou os argumentos dos advogados da coligação Vontade Popular e julgou procedente a ação. A sentença foi no sentido de proibir a continuidade da veiculação da peça publicitária e punir com multa a Cosern e Wilma de Faria caso a propaganda continuasse a ser veiculada.

O segundo processo envolveu o Movimento de Integração e Orientação Social (Meios). Os advogados da Vontade Popular mostraram que um dos diretores da entidade obrigou os funcionários a usar camisas que tinham as cores vermelha e amarela, as mesmas usadas por Wilma de Faria na campanha eleitoral. O TRE reconheceu o abuso e aplicou pena de multa no valor de R$ 10 mil para o Meios e R$ 20 mil para Wilma de Faria.

O terceiro processo envolve o envio de contracheques da Caern com uma mensagem ("De olho no passado recente, funcionários da Caern vivem hoje o melhor momento. Pense nisso") alusiva à necessidade da continuidade do governo Wilma de Faria. O TRE condenou o presidente da Companhia, Pedro Lisboa, à coligação Vitória do Povo e Wilma de Faria a uma multa de R$ 50 mil (cada).

O quarto e quinto processos referem-se ao uso indevido de um veículo oficial da Prefeitura de Goianinha e à contratação irregular de funcionários para o Meios este último, multa de R$ 10 mil.

Acusação crê na perda do mandato baseado em três argumentos principais: a potencialidade das condutas vedadas terem influenciado resultado do pleito; a quantidade de processos na qual as condutas vedadas foram reconhecidas; e o fato do TSE não ter mais que julgar se houve ou não o crime, mas apenas decidir se cabe ou não a cassação.

De acordo com Felipe Cortez, que assina as ações contra Wilma de Faria, em caso de cassação, na prática, duas situações podem ocorrer: ou assume o segundo colocado ou realiza-se nova eleição no Rio Grande do Norte. No segundo caso, o presidente da Assembléia Legislativa assume o governo temporariamente até que o novo governante seja eleito.

Secretário de Comunicação do Estado, Rubens Lemos Filho diz que isso é tentativa de 3° turno e que a governadora já está acostumada a disputar-lo desde 2002.

Fonte: Tribuna do Norte
Editado por: Assis Júnior

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