A água é o recurso natural mais abundante no planeta, com distribuição percentual na terra de mais de 97% constitui em água salgada e encontra-se nos oceanos. Os 3% restante representa água doce. Aproximadamente 2,3 encontram-se nas geleiras e 0,6% são águas subterrâneas; quase 0,1% são águas superficiais, e menos do que isso encontra-se na atmosfera em forma de vapor. Entretanto, verifica-se que a água é um recurso finito, cuja quantidade tem se mantida constante durante os últimos milhares de anos graças ao ciclo hidrológico. Porém o seu acesso e a sua potabilidade vêm diminuindo com o decorrer do tempo devido à ação antrópica, ocasionada pelo uso exagerado ou inadequado do ser humano.
Assim, pode-se mencionar que esse recurso é utilizado para diversos fins, conforme a sua qualidade, de acordo com sua destinação a água é classificada em doméstico, público, comercial, recreação, agrícola e industrial. Nesse sentido, as principais fontes de poluição hídricas são: de origem natural, decomposição de vegetais, erosão das margens, salinização; esgotos domésticos, esgotos industrias; águas do escoamento superficial; águas de origem agropastoril, excrementos de animais, pesticidas, agrotóxicos e fertilizantes; águas de drenagem de minas; e resíduos sólidos.
Com isso, as conseqüências da poluição das águas estão ligadas a: “ordem sanitária” – impropriedade da água para banhos, envenenamentos e diminuição da fauna e da flora; “ordem econômico-social” – desvalorização das terras marginais, eliminação da possibilidade de novas industriais se instalarem, elevação de custos do tratamento para novo uso da água.
Realizando um recorte espacial no semiárido nordestino, encontra-se no município de Apodi-RN, o reservatório da Lagoa do Apodi, que estar inserido na bacia potiguar, que ocupa parte do Rio Grande do Norte e Ceará. Esse ambiente aquático é fundamental para manutenção do equilíbrio ambiental, preservação de espécies aquáticas, recarga do lençol freático, recreação, uso paisagístico, para atividades agrícolas e pesca, dentre outras finalidades.
Entretanto, apesar da enorme importância ambiental, a referida lagoa, a exemplo de tantos outros ambientes aquáticos se encontra inserida na problemática ambiental, já que sofre ação antrópica, em termos de contaminação por resíduos e efluentes de esgotos residenciais e empresariais. Tal fato tem trazido problemas de ordem ambiental, pela elevação da poluição físico-química e microbiológica.
Em estudos de Jorge Luis de Oliveira Pinto Filho e Alan Martins de Oliveira (2008) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte a Lagoa de Apodi, no atual contexto do desenvolvimento sócio-econômico, está com sua condição ambiental comprometida e ações precisam ser realizadas, no intuito de evitar que o atual nível de degradação seja irreversível. Tal quadro é corroborado por pesquisas de Marcírio de Lemos, Miguel Ferreira Neto e Nildo da Silva Dias (2010) da Universidade Federal Rural do Semi-Árido ao apontarem que a lagoa se torna “imprópria” para qualquer atividade, principalmente para a pesca, já que os esgotos da cidade não são tratados, fonte de preocupação de centenas de famílias que sobrevivem da atividade como forma de subsistência.
Soma-se a esses fatos a ação do poder público, já que pode-se inferir que em alguns aspectos chega a ser conivente com a degradação ambiental da Lagoa do Apodi-RN, como por exemplo, no caso da construção do calçadão, em área proibida, uma vez que o mesmo estar localizado em Área de Preservação Permanente-APP e na organização do Carnaval nesse espaço, pois pode-se acontecer o aumento dos despejos de efluentes líquidos e sólidos nesse ambiente, conseqüentemente diminuirá o Índice de Qualidade de Água-IQA da Lagoa.
Portanto, o setor público, responsável pelas condições de saneamento ambiental, vem contribuindo decisivamente para a poluição da Lagoa, por não possui nenhum programa de educação ambiental formal ou não formal para a população ribeirinha e por executar obras na APP da Lagoa. No entanto é de suma importância considerar a variável da responsabilidade dos cidadãos com os tratos com relação ao meio ambiente não sendo apenas o poder público o único incentivador da sua conservação conforme descreve o art. 225 da constituição federal: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Qual o Posicionamento do Fórum de Entidades Representativas da Sociedade Apodiense – FERSA, o Instituto Ecológico Lagoa Pró-Vida – IELPV, a FUNDEVAP, dentre outras organizações que levantam a bandeira da conservação da lagoa nesses anos para realização do Carnaval na Lagoa do Apodi?
Autor: Jorge Filho
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