sábado, 24 de janeiro de 2009

[leia] Jurídico da Câmara Municipal considera ilegal o processo seletivo

Ainda na reunião que tivemos com os vereadores na câmara municipal, o jurídico da casa ficou de fazer uma pesquisa para saber da legalidade do processo seletivo promovido pela PMA e da contratação de um posto de gasolina sem que houvesse licitação.

Resposta do jurídico da CMA (Câmara Municipal de Apodi):

"Nesta oportunidade quero dizer que sou servidor da Câmara de Vereadores do Município de Apodi, ocupo o cargo efetivo de assessor jurídico e que tenho como função principal a de prestar assessoria jurídica a Mesa Diretora, mais especificamente ao Presidente da Câmara.

O Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Apodi, pressionado por alguns Vereadores que cobram da Presidência da Câmara, providência para questionar a legalidade de determinados atos da atual administração do município. Estes atos estavam incomodando esses Vereadores, em razão das cobranças de parte da população que está condenando esses atos da prefeita, e, querem que os vereadores da chamada Nova Geração tomem as providências devidas. A Presidência aquiescendo a reivindicação dos vereadores, fez as seguintes consultas:

É normal a administração pública realizar processo seletivo para contratar ou nomear servidores público?

É normal a administração pública contratar fornecimento de material ou prestação de serviços sem licitação?

A primeira pergunta tem como resposta: NÃO. Processo seletivo é uma aberração. É um monstrengo que, mesmo ferindo preceito inconstitucional, foi criado para atender uma emergência, na área da saúde pública, excepcionalmente para combater o mosquito hospedeiro do vírus da dengue. Isto já é passado. Hoje não é mais admissível essa figura do processo seletivo. Fere acintosamente o inciso II, do Artigo 34, da Constituição Federal, que diz o seguinte:

Art. 37 - omissis...

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Não há, portanto, nenhum dispositivo constitucional que faça referência a processo seletivo. Portanto, se é que a Excelentíssima Prefeita está utilizando desde expediente para contratar ou nomear servidor público, comete infração contra o preceito constitucional acima aludido. Há, também, de se considerar que está preceituado no § 2º, do artigo acima citado, o seguinte: "A não observância do disposto nos incisos II e III implicará em nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei;"

Pois bem. Desse modo, podemos concluir que o ato da Excelentíssima Senhora Prefeita é inconstitucional e passível de nulidade, sujeitando-se ainda a ser punida na forma da lei. Por isto, é recomendável que a Prefeita não se arrisque a levar avante a ideia de realizar o tal processo seletivo. Porque comete crime contra a ordem constitucional.


Quanto a segunda pergunta, o fato já está consumado. Encontra-se na internet, para que todos tomem conhecimento, a publicação do extrato de contrato dispensa nº 001/2009 - Contratante Prefeitura Municipal de Apodi/RN e Contratada Maria Neide Freire de Araújo, que dispõe sobre o fornecimento de combustíveis, gás, lubrificantes, etc, no valor de R$ 202.689,40, sob a alegação de caráter emergencial, baseado no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93.

Vejamos então o que diz o artigo 24 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações):

Art. 24 - nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Pois bem, estamos diante de um fato consumado onde pode ser comparado com a lei. O contrato de fornecimento de combustíveis e lubrificantes e outros derivados foi firmado entre a Prefeitura Municipal de Apodi e a proprietária Maria Neide Freire de Araújo, no dia 02 de janeiro a 27 de fevereiro de 2009. Vamos deixar que, os que tomarem conhecimento deste contrato façam a comparação com os dispositivos da lei, para verificar se realmente há urgência, se há estado de calamidade e outras implicações que justifique o contrato sem a devida licitação. Limito-me.

Apodi/RN, em 23 de janeiro de 2009.

Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Apodi"

8 Comentários:

Fluzão Sinistro disse...

A palavra mesmo que há de ser dada é "aberração" ao que a Administração Municipal chamou de "Processo Seletivo".

Afinal, este "Processo Seletivo" é pautado em critérios OBJETIVOS ou SUBJETIVOS? Fica a triste (e cruel) indagação.

Muito interessante também saber que a "emergência" ou "calamidade" vai durar até 27 de fevereiro... Afinal, foi declarado o Estado de Emergência? E o de Calamidade?

Como já haviam dito "antes", Apodi está mesmo passando por "mudanças"... E que "mudanças"...

Anônimo disse...

caro vereadores,parabens pela iniciativa e que essas causas sejam minuciosamente questionadas ,ate judicialmente,se necessario em defesa do bem publico.portanto quero salientar creio eu,que minha prefeita não seria capaz de ja de inicio partir com ilegalidade?portanto reafirmo voces estão nas cadeiras do povo,então nada mais digno,que defender o interresse da sociedade,CUIDADO a sua cadeira é do povo,atuem com responsabilidade e intercambio livre,democratico e transparente com o executivo,porem sempre vendo o povo de cara.O caminho é o caminho da vitoria social.PARABENS A TODOS QUE NÂO SE ESCONDE A LUTA DEMOCRATICA.

Anônimo disse...

estão falando que foi cancelado o processo seletivo, é verdade?, nos enforme. tomara que sim.

Anônimo disse...

esse processo seletivo é uma piada,pois nem o total de vagas foi definido,definidor´ é a entrevista,quem sera que vai gravar as mesmas...isso ocorrera?como questionar na posterioridade?sinceramente,não entendo .

Anônimo disse...

Processo seletivo é uma forma "legalizada" de se fazer contratações temporárias de determinadas pessoas, se a prefeita quisesse realmente preencher essas vagas faria um concurso publico através de provas. entrevista é uma piada, vão perguntar o que, em quem cada um votou?

Anônimo disse...

Um concurso público para a conratação de funcionários públicos com provas escritas e de títulos, é certo, o que não é certo é essa prefeita inventira uma falcatrua a qual ela ta chamando de processo seletivo para a contratação de funcionários públicos tendo como base uma entrevista. Isso é ilegal, nós cidadão apodienses, não devemos aceitar isso, afinal, somos nós que vamos pagar os salários desses contratados por meio desse "processo seletivo" que usa de má fé de seus idealizadores. Todo mundo está vendo que o tal "processo seletivo" é um meio ilícito para a contratação de pessoas escolhidas a dedo pela atual administração, visto não fazer referência à uma avaliação dos conhecimentos dos contratados. Uma vez que a atual prefeita prometeu emprego a tanta gente que, se fossem todos contratados, não cabariam na folha de pagamento do Estado do Rio Grande do Norte.E para solucionar esse problema, ela está realizando essa absurdo que ela insiste em chamar de processo seletivo. Para comprovar o enorme absurdo disso, já tem pessoas dizendo por aí, que já são os futuros profissionais, e é que nem começou ainda a incrição de "processo seletivo", já existem enfermeiros, fisioterapêutas e muito mais por aí. Meu Deus, é um absurdo isso. E nós como cidadãos apodienses não podmeos ficar de braços cruzados, devemos agir e intervir nisso.

Anônimo disse...

Eu já vi "arrumadinho" pra contratação do funcionalismo público bem feito, mas isso aí que a atual administração está fazendo é um absurdo. Deveria ser um concurso público, e não um "processo seletivo" pautado em uma entrevista, como já disseram, vão perguntar o que? em quem votou? só se for. Olha só o tamanho da bagunça, sequer existe um edital divulgado na internet, specificando o número de vagas e muito mais. O período de inscrição começa e termina em 3 (TRÊS) dias,isso não existe não.

Anônimo disse...

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Essa é a redação do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, que veda o ingresso no serviço público que não seja sob a modalidade de concurso público. Sob que pese o disposto no artigo retro transcrito, o legislador abriu uma exceção na redação do inciso IX ao dizer: "a lei estabelecerá casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público". A intenção foi de não deixar a Administração Pública imobilizada em certas circunstâncias, tão somente.

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