[profissão] Polícia
Polícia é um vocábulo grego ("politeia") que derivou para o latim ("politia"), ambos com o mesmo significado: governo de uma cidade, administração, forma de governo. A polícia é um órgão governamental, presente em todos os países, cuja função é a de repressão ao crime e manutenção da ordem pública, através do uso da força se necessário, fazendo cumprir a lei.
À Polícia incumbem funções exclusivas como a prevenção da criminalidade, bem como a de investigar e apurar os delitos cometidos, quando o policiamento preventivo falha ou seja não cumpre na integra sua tarefa, fornecendo assim subsídios ao Poder Judiciário para que os criminosos sejam devidamente processados, na forma da lei.
À Polícia incumbem funções exclusivas como a prevenção da criminalidade, bem como a de investigar e apurar os delitos cometidos, quando o policiamento preventivo falha ou seja não cumpre na integra sua tarefa, fornecendo assim subsídios ao Poder Judiciário para que os criminosos sejam devidamente processados, na forma da lei.
No Brasil, são os seguintes os orgãos policiais:
- Polícias militares — São denominadas polícias militares no Brasil as forças de segurança pública de cada uma das unidades federativas que têm por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144 da Constituição Federal de 1988). Subordinam-se, juntamente com as polícias civis estaduais, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal (art. 144 § 6º da Constituição Federal de 1988). São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro. Seus integrantes são chamados de militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos corpos de bombeiros militares. Cada Polícia Militar de cada estado é comandada por um oficial superior do posto de coronel, chamado de Comandante-Geral;
- Polícias civis — A de cada unidade da federação é chefiada por Delegados-Gerais de Polícia, que comanda por sua vez os Delegados de Polícia locais, responsáveis por cada unidade chamada de delegacia ou também Distrito Policial. Cabe à Polícia Civil dos Estados atuar como Polícia Judiciária, ou seja, pratica atos de auxílio ao Poder Judiciário na aplicação da Lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual, sendo responsável pelas investigações de tais delitos (excepcionalmente poderá apurar infrações penais de competência da Justiça Federal, caso não haja unidade da Polícia Federal no local), e ainda pela instauração de inquérito policial e ações de inteligência policial.
- Polícia Federal — Subordinada ao Ministério da Justiça federal e responsável por investigações dos crimes julgados pela Justiça Federal, onde também exerce a função de Polícia Judiciária. Exerce ainda funções de polícia marítima, aeroportuária, responsável pela fiscalização de fronteiras, alfândegas e emissão de passaportes.
- Polícia Rodoviária Federal — Responsável pela fiscalização de trânsito e combate à criminalidade nas rodovias federais, sendo de sua responsabilidade os fatos gerados nesta circunscriçäo.
- Polícia Ferroviária Federal — Órgão permanente, como as demais polícias federais, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Destina-se ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais (artigo 144, parágrafo 3º, da Constituição Federal). Também é considerada como "a menor polícia do mundo".
- Polícia Legislativa - Órgão da Câmara dos Deputados, que compete exercer as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, com exclusão das que mantiverem relação de susidiariedade, conexão ou continência com outra cometida fora das dependências da Câmara dos Deputados, além das atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem e do patrimônio, nos edifícios da Câmara dos Deputados e em suas dependências externas; efetuar a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados em qualquer localidade do território nacional e no exterior; efetuar a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando assim determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; atuar como órgão de apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados, sempre que solicitado; planejar, coordenar e executar planos de segurança física dos Deputados Federais e demais autoridades que estiverem nas dependências da Câmara dos Deputados.
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